Todo mês, alguém da família vai ao banco, paga o plano de saúde, compra remédios e confere a aposentadoria do pai idoso. Quando essa rotina depende de uma procuração feita em cartório e dura dez anos, a confiança entre irmãos pode virar processo. A lei diz que quem administra o dinheiro de outra pessoa tem de prestar contas. A pergunta que decide o caso é outra: a quem essas contas são devidas, e a partir de quando.
Os irmãos podem exigir contas da procuração do pai em vida?
Enquanto o pai está vivo e lúcido, em regra, não. Pelo artigo 668 do Código Civil, o mandatário deve dar contas da gerência ao mandante, ou seja, a quem assinou a procuração. Os irmãos não fazem parte desse contrato. Se o pai for interditado, o mandato acaba, como prevê o artigo 682 do Código Civil, e os interesses dele passam às mãos do curador nomeado pelo juiz.
A morte também encerra o mandato, mas o dever de prestar contas continua de pé. Em 2012, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.122.589, decidiu que esse direito passa aos herdeiros do mandante. Para o tribunal, a obrigação vem da lei, não da duração do contrato. Os herdeiros recebem a herança e, junto com ela, eventuais créditos contra o procurador.
Ação de prestação de contas cobra extratos, recibos e saldo
A ação de prestação de contas, que o Código de Processo Civil chama de ação de exigir contas, dá ao procurador 15 dias para responder. Pelo artigo 550 do Código de Processo Civil, o réu é citado para apresentar as contas ou contestar. Quem faz o pedido precisa explicar, em detalhes, por que quer as contas.

Na prática, o procurador tem de mostrar o que entrou e o que saiu: aposentadoria, saques, despesas médicas e pagamento de cuidadores. Se o pedido for aceito e as contas não chegarem no prazo, ele perde o direito de contestar as que os autores apresentarem. Quando o próprio pai entra com a ação e morre no meio do processo, os filhos podem continuar a causa, como o STJ decidiu no REsp 1.444.677 num caso de procuração dada à esposa.
A sentença apura o saldo e vale como título executivo, conforme o artigo 552 do Código de Processo Civil. O mecanismo se parece com o de herdeiros que questionam a venda de bens do espólio, um caso que o CB Radar já explicou.
Estatuto da Pessoa Idosa pune o desvio de proventos e bens
Gastar o dinheiro do pai em benefício próprio pode ir além da cobrança na esfera civil. O artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa prevê reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem se apropria de bens, proventos ou pensão do idoso. A mesma pena vale para quem dá a esses valores um uso diferente da finalidade deles.
No mesmo Estatuto da Pessoa Idosa, o artigo 106 pune com dois a quatro anos de reclusão quem induz uma pessoa idosa sem discernimento a assinar procuração para administrar ou vender bens. Nem toda diferença nas contas, porém, é crime: um gasto sem recibo pode ser apenas desorganização, e o processo civil existe justamente para calcular o saldo. Se houver suspeita concreta de desvio, o caminho é procurar a polícia ou o Ministério Público.
Como a filha procuradora pode se proteger ao prestar contas?
A melhor proteção é a organização. Quem administra as contas do pai deve guardar extratos, notas fiscais e recibos, manter o dinheiro dele separado do próprio e anotar as despesas fixas, como farmácia e cuidador. Uma procuração com poderes e finalidade bem definidos evita dúvidas. O artigo 667 do Código Civil lembra que o procurador responde pelos prejuízos que causar por culpa.

No canal oficial do STJ, a edição 397 do programa STJ Notícias trata de uma situação vizinha: a decisão de que o herdeiro não precisa justificar a ação autônoma de prestação de contas no inventário. Lá, quem presta contas é o inventariante, e não um procurador, mas a decisão mostra como o tribunal enxerga o direito de quem herda a ser informado.
Daqui para frente, fique de olho em três pontos: se o pai continua lúcido, se alguém pede a curatela e, depois da morte, como a herança vai ser dividida no inventário. O texto atualizado das leis citadas está nas bases oficiais do Congresso, e as decisões podem ser conferidas no site do STJ. Se a sua família está passando por algo parecido, sente com os irmãos com os papéis na mesa e procure um advogado ou a Defensoria Pública antes que a briga cresça.
Disputas por herança também chegam à moradia da família. Confira o caso de uma viúva que foi à Justiça para continuar morando no imóvel do casal.




