Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
    • Beleza
  • Automobilismo
  • Turismo
    • Cidades
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
    • Jardinagem
Sem resultado
Veja todos os resultados
Correio Braziliense
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Notícias
  • Economia
  • Entretenimento
  • Tecnologia
  • Bem-Estar
  • Automobilismo
  • Turismo
  • Curiosidades
  • Casa e Decoração
Início Casa e Decoração

Vizinho constrói um segundo andar com janelas voltadas diretamente para o quintal de uma família e a obra reduz drasticamente a privacidade da casa vizinha; os proprietários afetados procuram saber se podem exigir alterações na construção

Por Gabriel Leme
25/10/2026
Em Casa e Decoração
O Código Civil proíbe janelas a menos de metro e meio da divisa para proteger a privacidade do vizinho

O Código Civil proíbe janelas a menos de metro e meio da divisa para proteger a privacidade do vizinho - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O vizinho pode abrir janelas no segundo andar viradas para o seu quintal? Pode, desde que respeite a distância mínima que o Código Civil fixa para proteger a privacidade de quem mora ao lado. Quando a obra desrespeita esse limite, os proprietários afetados têm base legal para exigir o fechamento das aberturas, mas o prazo para agir é curto.

O que o artigo 1.301 do Código Civil diz sobre janelas?

O artigo 1.301 do Código Civil proíbe abrir janela ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho. A medida é feita da abertura até a linha da divisa, não até a parede da casa ao lado.

O parágrafo primeiro traz uma exceção. Janelas cuja visão não incide sobre a linha divisória, e também as perpendiculares a ela, podem ficar a 75 centímetros. Na prática, é o caso de uma abertura lateral, que não encara de frente o lote vizinho.

Pequenos vãos de luz e ventilação ficam fora da regra. Pelo parágrafo segundo, eles podem ter no máximo 10 centímetros de largura por 20 de comprimento e precisam estar a mais de dois metros de altura do piso. Essas normas fazem parte do direito de vizinhança, que equilibra o direito de construir com o sossego de quem vive ao lado.

Segundo andar não flexibiliza a distância mínima da divisa

Construir para cima não muda a conta: as janelas do novo pavimento seguem o mesmo limite de metro e meio. O Superior Tribunal de Justiça analisou esse tipo de conflito no Recurso Especial 1.531.094, em que uma proprietária pedia a derrubada de um segundo pavimento e o fechamento das janelas.

Para a Terceira Turma, a proibição do artigo 1.301 não pode ser relativizada. A regra é objetiva: basta a janela estar a menos de metro e meio da divisa para haver infração, sem discutir se ela permite ver o interior da casa vizinha. O tribunal paulista tinha entendido o contrário antes do recurso.

Leia Também

Oficina em garagem de área exclusivamente residencial esbarra no zoneamento e gera conflito com a vizinhança

Morador gasta R$ 18 mil para transformar a garagem em uma pequena oficina mecânica, mas os vizinhos começam a reclamar do barulho e da entrada constante de veículos; a prefeitura recebe denúncia anônima sobre o funcionamento do negócio em área exclusivamente residencial

25/10/2026
O dono da fazenda pode, em regra, fechar a estrada liberada por gentileza, mas deve verificar se o uso virou servidão

Dono de fazenda autoriza vizinho a usar estrada interna de terra durante período de chuva e, anos depois, a passagem vira rota diária de caminhões e proprietário decide fechar o acesso

25/10/2026
Filmar o próprio telhado com drone não autoriza registrar o quintal e a intimidade do vizinho

Um vizinho utiliza drone para filmar o próprio telhado, mas o equipamento registra imagens do quintal da casa ao lado e provoca discussão sobre privacidade

24/10/2026
No comodato, luz, água, gás e internet ficam com quem usou a casa, e o dono pode cobrar as pendências

Casal empresta casa de praia para parentes próximos sem cobrar aluguel e, ao retomar o imóvel, encontra contas atrasadas, taxas e pequenos reparos acumulados que ultrapassam R$ 20 mil

24/10/2026

Se a janela respeita a distância legal, a lei civil não proíbe a abertura, mesmo com vista para o quintal. Nesse cenário, a perda de privacidade costuma ser resolvida com muro mais alto, cerca viva ou acordo entre os vizinhos. Um caso de janela aberta a 80 centímetros da divisa mostra como essa regra funciona na prática.

LEIA MAIS NO CB RADARRECOMENDADO

Vizinho abre janela a 80 centímetros da divisa, com vista direta para a piscina da casa ao lado…➔

Se a janela respeita a distância legal, a lei não proíbe a abertura, e a privacidade pode ser resolvida com muro, cerca viva ou acordo
Se a janela respeita a distância legal, a lei não proíbe a abertura, e a privacidade pode ser resolvida com muro, cerca viva ou acordo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Qual é o prazo para exigir que a janela seja fechada?

O prazo é de ano e dia, contado da conclusão da obra, e não do momento em que o vizinho percebe o problema. É o que determina o artigo 1.302 do Código Civil, que autoriza o proprietário a exigir que se desfaça janela, sacada ou terraço sobre o seu imóvel.

Passado esse prazo, o vizinho afetado perde o direito de exigir o fechamento e, pelo mesmo artigo, não poderá construir sem respeitar o metro e meio do artigo anterior. Quem age a tempo conta com o artigo 1.312 do Código Civil, que obriga o infrator a demolir o que fez irregularmente e a responder por perdas e danos.

Medições, fotos datadas e plantas ajudam a provar a irregularidade antes de o prazo de ano e dia terminar
Medições, fotos datadas e plantas ajudam a provar a irregularidade antes de o prazo de ano e dia terminar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando vale pedir o embargo de obra ainda em andamento?

O embargo de obra faz sentido enquanto a construção não terminou, porque impede que a irregularidade se consolide. Na Justiça, o vizinho prejudicado pode pedir uma decisão urgente para paralisar os trabalhos até o julgamento. Na prefeitura, a fiscalização pode embargar a obra sem alvará ou que desrespeite o código de obras e os recuos do município.

Entender como os tribunais tratam esses conflitos ajuda a decidir a hora de pedir o embargo de obra. No vídeo abaixo, o podcast STJ No Seu Dia, do Superior Tribunal de Justiça, aborda a jurisprudência sobre direito de vizinhança.

Que provas reunir antes de levar o conflito à Justiça?

O ponto de partida é medir a distância entre cada janela e a linha da divisa, de preferência com engenheiro, arquiteto ou agrimensor. Fotos datadas da obra, a data de conclusão e cópias das plantas ajudam a comprovar a irregularidade e a contagem do prazo.

Com a documentação em mãos, a conversa direta e uma notificação por escrito costumam ser o caminho mais rápido. Sem acordo, a ação judicial pode pedir o fechamento das janelas, a demolição da parte irregular e indenização. Interferências no sossego e na segurança dos moradores também têm amparo no artigo 1.277 do Código Civil.

O cuidado mais importante é não deixar o tempo correr, porque depois de ano e dia da conclusão o direito de exigir o fechamento se perde. Também não quebre nem tape a janela alheia por conta própria. Se a obra ao lado está tirando a privacidade da sua casa, meça, documente e procure logo um advogado ou a Defensoria Pública, enquanto a lei ainda está do seu lado.

Galhos que atravessam a divisa são outra fonte comum de atrito entre vizinhos. Este caso mostra até onde vai o direito de cada lado.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Moradora planta árvore para ter sombra no quintal e, anos depois, vizinho exige a poda…➔

Tags: artigo 1.301Código Civildireito de vizinhançaembargo de obraprivacidadevizinhança
EnviarCompartilhar30Tweet19Compartilhar
    • Notícias
    • Economia
    • Entretenimento
    • Tecnologia
    • Bem-Estar
      • Beleza
    • Automobilismo
    • Turismo
      • Cidades
    • Curiosidades
    • Casa e Decoração
      • Jardinagem
    Sem resultado
    Veja todos os resultados