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Proprietário aluga casa com amplo jardim e árvores antigas, retorna depois de dois anos e descobre que inquilino cortou duas árvores e cimentou parte do quintal para criar estacionamento improvisado

Por Gabriel Leme
10/10/2026
Em Notícias
Cortar árvores e cimentar o quintal sem autorização escrita do dono viola a Lei do Inquilinato

Cortar árvores e cimentar o quintal sem autorização escrita do dono viola a Lei do Inquilinato - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Voltar para a casa alugada e encontrar o jardim transformado em estacionamento, com duas árvores antigas a menos, é o tipo de surpresa que a Lei do Inquilinato tenta evitar. A norma proíbe o inquilino de mudar a forma do imóvel sem permissão escrita do dono. Também exige a devolução no estado em que ele foi recebido. Entenda o que o proprietário pode cobrar, quando cabe indenização e quais provas fazem diferença.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre mexer no quintal?

A Lei do Inquilinato proíbe esse tipo de mudança sem autorização. O artigo 23 da Lei nº 8.245/1991 impede o locatário de modificar a forma interna ou externa do imóvel. A exceção é o consentimento prévio e por escrito do locador. Cimentar um jardim e tirar árvores altera a área externa, mesmo que a obra pareça simples.

O mesmo artigo manda restituir o imóvel, no fim da locação, no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal. Grama gasta pelo tempo entra nessa ressalva. Árvores derrubadas e piso de concreto, não.

Também não há garantia de reembolso pela obra. Pelos artigos 35 e 36, benfeitorias úteis só são indenizáveis quando autorizadas, e as voluptuárias não geram ressarcimento. Quem pavimentou o quintal por conta própria dificilmente recupera o que gastou.

Um conflito parecido, com churrasqueira demolida para dar lugar a uma garagem, já foi explicado aqui no CB Radar.

LEIA MAIS NO CB RADARRECOMENDADO

Proprietário aluga casa com piscina e jardim, retorna três anos depois e descobre que inquilino derrubou churrasqueira…➔

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Cortar árvores da casa alugada gera indenização ao dono?

Pode gerar, e a Justiça já reconheceu isso. Em 2023, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu um caso desse tipo. Um inquilino teve de compensar o dono por retirar uma jabuticabeira sem autorização, durante a construção de uma piscina.

O artigo 23 da Lei 8.245/1991 exige consentimento por escrito para mudar a forma externa do imóvel alugado
O artigo 23 da Lei 8.245/1991 exige consentimento por escrito para mudar a forma externa do imóvel alugado – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A árvore tinha mais de 30 anos e valor sentimental para a família. Para o relator, o fato de o dono não ter proibido a retirada não significava autorização. Mesmo sem intenção, o locatário agiu com negligência e foi obrigado a fornecer uma nova muda, escolhida pelo proprietário.

Supressão de árvores em terreno alheio também pode ter reflexo penal. O artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pune quem destrói ou danifica plantas de ornamentação em propriedade privada alheia. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa. O enquadramento de cada caso depende da análise das autoridades.

Como o proprietário prova o dano e cobra a reparação?

O proprietário prova o dano principalmente com documentos. Sem registro de como era o quintal, a disputa vira palavra contra palavra. A vistoria de entrada anexada ao contrato de locação costuma ser a peça mais forte.

Vistoria com fotos e orçamentos de recomposição são as provas que sustentam o pedido de indenização
Vistoria com fotos e orçamentos de recomposição são as provas que sustentam o pedido de indenização – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Antes de procurar um advogado, vale reunir alguns itens. Eles ajudam a mostrar o estado original do jardim e o tamanho do prejuízo.

  1. Laudo de vistoria inicial, com fotos e vídeos do jardim e das árvores.
  2. Contrato de locação, para conferir as cláusulas sobre obras e devolução.
  3. Vistoria de saída e fotos atuais do piso e dos tocos.
  4. Orçamentos para retirar o concreto, recompor o solo e replantar mudas.
  5. Mensagens trocadas com o inquilino sobre a obra.

Com esse material, o dono pode notificar o inquilino e propor um acordo. Se o contrato ainda estiver vigente, o artigo 9º da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por infração legal ou contratual. Sem entendimento, o pedido de indenização segue para a Justiça.

O que muda no próximo contrato de locação com jardim?

Muda o nível de detalhe. A Lei do Inquilinato já protege o dono, mas listar as árvores no laudo de vistoria, com fotos e espécies, ajuda muito. Proibir no contrato a supressão de árvores, a poda drástica e a pavimentação também reduz o espaço para dúvidas.

Para quem aluga, a lógica é a mesma: precisou de vaga para o carro, peça autorização por escrito antes de qualquer obra. Se você tem ou pretende alugar uma casa com quintal, vale reler o seu contrato hoje e conferir se o jardim está bem descrito nele.

Árvores também costumam render disputas entre vizinhos, tema de outro caso explicado aqui no CB Radar.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Vizinho planta árvore de grande porte encostada na cerca, galhos pesados quebram as telhas da garagem ao lado e a raiz racha o piso da área de lazer➔

Tags: contrato de locaçãodireito imobiliárioindenizaçãoinquilinolei do inquilinatosupressão de árvores
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