Voltar para a casa alugada e encontrar o jardim transformado em estacionamento, com duas árvores antigas a menos, é o tipo de surpresa que a Lei do Inquilinato tenta evitar. A norma proíbe o inquilino de mudar a forma do imóvel sem permissão escrita do dono. Também exige a devolução no estado em que ele foi recebido. Entenda o que o proprietário pode cobrar, quando cabe indenização e quais provas fazem diferença.
O que a Lei do Inquilinato diz sobre mexer no quintal?
A Lei do Inquilinato proíbe esse tipo de mudança sem autorização. O artigo 23 da Lei nº 8.245/1991 impede o locatário de modificar a forma interna ou externa do imóvel. A exceção é o consentimento prévio e por escrito do locador. Cimentar um jardim e tirar árvores altera a área externa, mesmo que a obra pareça simples.
O mesmo artigo manda restituir o imóvel, no fim da locação, no estado em que foi recebido, salvo o desgaste do uso normal. Grama gasta pelo tempo entra nessa ressalva. Árvores derrubadas e piso de concreto, não.
Também não há garantia de reembolso pela obra. Pelos artigos 35 e 36, benfeitorias úteis só são indenizáveis quando autorizadas, e as voluptuárias não geram ressarcimento. Quem pavimentou o quintal por conta própria dificilmente recupera o que gastou.
Um conflito parecido, com churrasqueira demolida para dar lugar a uma garagem, já foi explicado aqui no CB Radar.
Cortar árvores da casa alugada gera indenização ao dono?
Pode gerar, e a Justiça já reconheceu isso. Em 2023, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu um caso desse tipo. Um inquilino teve de compensar o dono por retirar uma jabuticabeira sem autorização, durante a construção de uma piscina.

A árvore tinha mais de 30 anos e valor sentimental para a família. Para o relator, o fato de o dono não ter proibido a retirada não significava autorização. Mesmo sem intenção, o locatário agiu com negligência e foi obrigado a fornecer uma nova muda, escolhida pelo proprietário.
Supressão de árvores em terreno alheio também pode ter reflexo penal. O artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pune quem destrói ou danifica plantas de ornamentação em propriedade privada alheia. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa. O enquadramento de cada caso depende da análise das autoridades.
Como o proprietário prova o dano e cobra a reparação?
O proprietário prova o dano principalmente com documentos. Sem registro de como era o quintal, a disputa vira palavra contra palavra. A vistoria de entrada anexada ao contrato de locação costuma ser a peça mais forte.

Antes de procurar um advogado, vale reunir alguns itens. Eles ajudam a mostrar o estado original do jardim e o tamanho do prejuízo.
- Laudo de vistoria inicial, com fotos e vídeos do jardim e das árvores.
- Contrato de locação, para conferir as cláusulas sobre obras e devolução.
- Vistoria de saída e fotos atuais do piso e dos tocos.
- Orçamentos para retirar o concreto, recompor o solo e replantar mudas.
- Mensagens trocadas com o inquilino sobre a obra.
Com esse material, o dono pode notificar o inquilino e propor um acordo. Se o contrato ainda estiver vigente, o artigo 9º da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por infração legal ou contratual. Sem entendimento, o pedido de indenização segue para a Justiça.
O que muda no próximo contrato de locação com jardim?
Muda o nível de detalhe. A Lei do Inquilinato já protege o dono, mas listar as árvores no laudo de vistoria, com fotos e espécies, ajuda muito. Proibir no contrato a supressão de árvores, a poda drástica e a pavimentação também reduz o espaço para dúvidas.
Para quem aluga, a lógica é a mesma: precisou de vaga para o carro, peça autorização por escrito antes de qualquer obra. Se você tem ou pretende alugar uma casa com quintal, vale reler o seu contrato hoje e conferir se o jardim está bem descrito nele.
Árvores também costumam render disputas entre vizinhos, tema de outro caso explicado aqui no CB Radar.




