TRABALHO

Neoenergia demite servidores concursados da CEB que não aderiram ao PDV

Empresa dispensou 45 funcionários que ingressaram por meio de concurso. Número deve chegar a 120. Nesta terça-feira (12/4), trabalhadores farão manifestação em frente à Câmara Legislativa

Tainá Andrade
postado em 12/04/2022 06:00 / atualizado em 12/04/2022 10:23
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)

Com o encerramento da cláusula de estabilidade, no dia 31 de março, firmada no contrato de privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB), a Neoenergia demitiu, nesta segunda-feira (11/4), 45 funcionários da distribuidora. Os servidores de carreira, que ingressaram por meio de concurso público, foram surpreendidos com a demissão em massa ao chegarem ao trabalho.

Não houve sinalização da decisão dos gestores, o sindicato também não foi avisado. Além da mudança repentina, as pessoas foram escoltadas por seguranças da empresa até o portão de saída. A previsão é que o número total de demissões chegue a 120. Nesta terça-feira (12/4), pela manhã, o diretor fará uma reunião com a Neoenergia. Na parte da tarde, às 14h, o STIU convocou um ato com os funcionários demitidos em frente à CLDF.

O representante dos funcionários, o advogado especialista em concursos e servidores públicos Max Kolbe, explicou que essas foram as pessoas que se recusaram a assinar o plano de demissão voluntária (PDV). "Depois que privatizam, forçam a uma demissão ou à assinatura do plano. É uma esculhambação dos direitos trabalhistas desses concursados. Essa história de demitir para cortar os recursos é desculpa. Trataram os funcionários como bandidos", disse.

Em uma reunião, na noite de ontem, ficou definido que uma nova ação judicial seria aberta para pedir a reintegração dos empregados junto com o pedido de indenização. Procurada pelo Correio, a Neoenergia não se manifestou sobre o assunto.

Sindicato

Outra frente de ação a favor dos funcionários está sendo movida pelo Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal (STIU). A intenção é dialogar com o GDF para pressionar a celeridade do processo de nº 77320546, que está parado na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Segea) desde março deste ano.

O processo inclui uma minuta do Projeto de Lei que assegura a autorização do aproveitamento dos empregados da CEB em distribuição para outros órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal. Ontem, a deputada distrital Maria Antônia articulou um encontro da STIU com o secretário do governo, José Humberto.

"Nós tivemos reunião com o secretário de Governo para cobrar celeridade. Ele disse que não sabia do projeto, mas já tramita na Secretaria de Economia e na Procuradoria Geral do DF; saiu de lá e voltou para a Economia. Vem desde julho do ano passado e virou processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), incorporando todas as informações, pareceres jurídicos. Em fevereiro e março foi para a procuradoria. É uma questão que precisa ser indagada ao governo, foi surpresa hoje ele dizer isso", explicou João Carlos Dias, diretor jurídico do STIU.

No ano passado, Kolbe moveu uma ação judicial inédita para pedir a manutenção do vínculo público dos funcionários com a empresa, mesmo após a privatização do órgão. A ação era uma reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada para denunciar a ilegalidade de alteração unilateral de contrato dos trabalhadores. Em razão das pessoas serem admitidas por meio de concurso público, o vínculo trabalhista se dá com a administração, o que garante o direito de a demissão não poder ser feita sem um processo administrativo ou ampla defesa. A movimentação gerou o acordo, mas não interrompeu o processo de autonomia da Neoenergia nas demissões.

De acordo com Dias, o processo do momento é um instrumento político administrativo que fará com que o PL saia direto do governo para ser votado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). "Isso causará a suspensão imediata das demissões até que o projeto caminhe e vire lei", complementou. 

Nota

A Neoenergia justificou o desligamento dos 45 colaboradores, em nota, na manhã desta terça-feira (12): "Informamos que se trata de um movimento dentro das perspectivas operacionais da empresa, que busca profissionais com competências alinhadas ao perfil da companhia. Não se trata de desligamento em massa ou de redução do quadro total de funcionários da empresa". Confira o texto na íntegra:

"A Neoenergia Brasília informa que tem atuado para prestar serviços de qualidade à população do Distrito Federal desde que chegou à capital no último ano, investindo em infraestrutura e na geração de empregos. O investimento realizado no Distrito Federal foi superior a R$ 230 milhões, quatro vezes maior do que o aplicado anteriormente. Em relação à força de trabalho, em um ano, 785 colaboradores foram somados ao time da distribuidora entre próprios e terceiros. Um aumento de 42% no número de profissionais que atuam na empresa.

Até o fim deste ano, vamos ofertar mais de 300 novas oportunidades, o que reforça nosso compromisso na geração de novos empregos na capital federal. Sobre os desligamentos de 45 colaboradores, informamos que se trata de um movimento dentro das perspectivas operacionais da empresa, que busca profissionais com competências alinhadas ao perfil da companhia. Não se trata de desligamento em massa ou de redução do quadro total de funcionários da empresa.

Esses desligamentos representam 1,8% da força de trabalho da empresa e não afetarão as operações da distribuidora, diante do incremento na força de trabalho acima exposta, iniciada desde que a Neoenergia chegou à capital.

Importante ressaltar que os referidos desligamentos não ferem o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado entre as partes, que previa estabilidade empregatícia por mais um ano, após a concessão dos serviços de distribuição de energia à Neoenergia, e foram realizados após o Plano de Demissão Voluntária, oferecido anteriormente aos empregados.

Dentro das perspectivas operacionais da distribuidora, não haverá outros desligamentos similares ao ocorrido na segunda-feira (11/4). Entretanto, desligamentos são processos que fazem parte do poder diretivo de qualquer empresa e poderão ocorrer sempre que necessário, com a devida atenção às obrigações e direitos previstos na legislação trabalhista."

 

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