Crime

Donos de pitbulls que mataram cadela são condenados a pagar indenização

Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença que condenou os donos do pitbull a pagar R$ 3,5 mil por danos materiais e R$ 4,5 mil por danos morais

Correio Braziliense
postado em 21/05/2022 14:58 / atualizado em 21/05/2022 15:12

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação dos donos de dois cachorros da raça Pitbull que atacaram um outro cão de pequeno porte. O animal teve lesões graves e morreu. O colegiado da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais concluiu que houve descuido por parte dos tutores dos animais. Os réus deverão pagar R$ 7,5 mil ao tutor da cadela.

De acordo com o processo, o dono do animal de estimação da raça Shih Tzu conta que passeava com a pet e, ao passar próximo a um depósito de gás, foi surpreendido com dois Pitbulls, que atacaram a cadela. Ele também relata que o animal só foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares.

O tutor da cadela de pequeno porte ressalta que o animal foi submetido a cirurgia de urgência, mas não resistiu às lesões e morreu. Para o dono da pet, os réus negligenciaram os cuidados com o animal ao deixar o portão do depósito aberto.

Como defesa, os proprietários dos cachorros alegaram que o dono da cadela passou diversas vezes em frente ao depósito de gás. Isso teria estressado os cachorros. Segundo os réus, os cães da raça Pitbull teriam pulado o portão e atacado o animal de pequeno porte. Eles defendem que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor do processo assumiu os riscos.

Recurso negado

O 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia havia decidido pela condenação dos donos do pitbull. Os responsáveis pelos animais deveriam indenizar o autor do processo pelos danos morais e materiais sofridos. No entanto, houve recurso.

Ao analisar o recurso, o colegiado explicou que, de acordo com o Código Civil, “o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”. Neste caso, segundo a 1ª Turma Recursal, os réus não demonstraram nenhum fato que caracteriza força maior, uma vez que “a fuga dos animais caracteriza fato do animal”.

Para a Justiça, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o dono da cadela pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, a Turma manteve os valores. “Considerando a gravidade do fato, que revela descuido do réu na guarda do animal, o desgaste emocional do autor nos cuidados com o tratamento do animal e, finalmente, a morte, a indenização fixada na origem se deu em valor adequado, de modo que não se justifica a modificação”, destacou o colegiado.

Com isso, a Turma manteve a sentença que condenou os donos dos Pitbulls a pagar R$ 3,5 mil por danos materiais e R$ 4,5 mil por danos morais. A decisão do colegiado foi unânime.

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