Lago Sul

Moradores do Lago Sul prometem recorrer de decisão que ameaça a Praça do Poeta

Em decisão publicada na sexta-feira (2/2), o TJDF reconheceu a apelação feita pela Terracap para a comercialização de lotas na área, chamada por moradores de Praça do Poeta

Imagem da Praça do Poeta no começo de 2024 -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Imagem da Praça do Poeta no começo de 2024 - (crédito: Material cedido ao Correio)

Em decisão publicada na sexta-feira (2/2), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu apelação feita pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) para a venda dos lotes A, B e C da QL 14, no Lago Sul — utilizada por moradores como espaço público, chamado Praça do Poeta. A apelação foi realizada pela empresa contra a decisão do juiz Carlos Maroja de Medeiros, de 22 de abril de 2023, que reconheceu a tutela provisória do terreno aos moradores e impedia a Terracap de comercializar os lotes.

O advogado especialista em direito ambiental Luiz Saboia promete recorrer da decisão. "Os moradores estão muito revoltados, estão bastante chateados. Vamos esperar a publicação e vamos entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça", afirma o profissional ao Correio.

Disputa histórica pela Praça do Poeta

A disputa pelo terreno começou em 2020, quando a Terracap publicou um edital para a venda dos terrenos, o que revoltou a população, que usava o espaço como praça. Depois de entrarem na Justiça, os moradores conseguiram a tutela provisória da Praça do Poeta. Na ocasião, a Terracap disse que não entraria com apelação, de acordo com o advogado Saboia. Porém, a agência recorreu e conseguiu uma decisão favorável do tribunal.

Agora, a empresa está autorizada a vender os terrenos. Em decisão unânime, o TJDFT suspendeu a transferência da posse das terras, contrariando o argumento utilizado pelo juiz Carlos Maroja de Medeiros, que ressaltava a necessidade de preservação ambiental. De acordo com o novo documento, a tutela provisória com argumento ambiental não se mantém, uma vez que a região não é classificada como Área de Preservação Ambiental, logo, não podem ser aplicados os mesmos critérios aos lotes.

"Não foi demonstrada lesão ao patrimônio público na ação popular n. 0705677-46.2020.8.07.0018, em relação ao pedido de exclusão dos Lotes A e C da QL 5 da SHI/Sul do Edital n. 8/2020 da TERRACAP, pois o meio ambiente não sofreu prejuízo algum", justifica a desembargadora Carmen Bittencourt, relatora do processo, na decisão.

Os moradores prometem levar o caso adiante. O Correio busca o posicionamento da Terracap sobre o caso. Em caso de resposta, a matéria será atualizada.

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postado em 06/02/2024 16:06 / atualizado em 06/02/2024 17:24
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