O governador Ibaneis Rocha (MDB) vetou, na sexta-feira (21/6), o projeto de lei que alteraria as regras de instalação de painéis publicitários irregulares de grande porte em áreas tombadas no centro de Brasília. A proposta, aprovada na semana passada pelos deputados distritais da Câmara Legislativa (CLDF), foi considerada inconstitucional devido a vício de iniciativa, segundo o Palácio do Buriti.
Em mensagem enviada à CLDF, Ibaneis justificou que a Lei Orgânica do Distrito Federal reserva ao governador a iniciativa para legislar sobre temas como o plano diretor de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico e planos de desenvolvimento local.
Ibaneis também ressaltou no comunicado que, em matérias semelhantes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional. De acordo com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), trata-se de "vício insanável até mesmo por eventual sanção do projeto pelo chefe do Executivo", descreveu o órgão de assessoramento ao governador.
Ontem, Ibaneis também determinou a criação de um grupo de trabalho para elaborar uma nova proposta de regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal. A legislação atual sobre o plano é de julho de 2002. O grupo de trabalho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) será composto pela Secretaria de Governo, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Instituto Brasília Ambiental, Metrô-DF e Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF). As pastas terão 90 dias para apresentar a proposta.
"Este decreto tem como objetivo criar um grupo de trabalho multiparticipativo, com todas as áreas do governo envolvidas, para que possamos apresentar quais são os parâmetros e as condições para regular a questão dos engenhos publicitários no Distrito Federal, tanto nas administrações regionais como na área tombada", disse o secretário de governo do DF, José Humberto Pires, à Agência Brasília.
Projeto
De autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Jorge Vianna (PSD), as duas proposições — Projeto de Lei nº 985/2024, em tramitação conjunta com o PL nº 1.066/2024 — alterariam o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia e lagos Sul e Norte.
O texto de Viana estabelecia que o Plano de Ocupação dos meios de propaganda deveria respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia. No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios seria de 125 metros.
Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental, o texto de Wellington tratava especificamente da regulamentação do uso das fachadas voltadas para o Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), especificamente, nos setores Cultural Norte e Sul, Hoteleiro Norte e Sul e na comercial Norte e Sul. Proposta que sofreu forte reação de urbanistas e especialistas em trânsito.
À época, o presidente da CLDF justificou que a instalação de meios de propaganda proporcionaria uma oportunidade de promover eventos e outros serviços. "A regularização das propagandas existentes é fundamental para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar a perpetuação de situações irregulares", escreveu o emebedista. A reportagem do Correio procurou Wellington Luiz acerca da decisão do governador em vetar o projeto, mas não obteve resposta até o fechamento dessa edição.
Regulamentação
Benny Schvarsberg, professor de urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de Brasília (UnB), ponderou que a decisão do chefe do Executivo local foi assertiva, logo que haviam riscos associados aos painéis publicitários. Segundo ele, esses painéis irregulares, especialmente os de LED, são poluidores visuais que podem desviar a atenção de motoristas e de pedestres, comprometendo a segurança viária. Outra questão é que pode comprometer o status de Patrimônio Cultural da Humanidade concedido pela Unesco.
"O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve ser consultado na regulamentação do Plano Diretor de Publicidade e Propaganda", afirmou Schvarsberg. Ele também destacou a importância de ouvir representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da UnB e da sociedade civil.
O docente defende que a regulamentação do plano passe por audiências públicas. "É essencial permitir que a sociedade brasiliense se manifeste em defesa da qualidade de vida na nossa cidade", ressaltou.
A arquiteta, urbanista e vice-presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal (Condepac-DF), Angelina Nardelli Quaglia, elogiou a decisão do governador. "A sanção desta lei teria afetado negativamente Brasília, comprometendo as características de composição da paisagem", explica.
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Reconhecimento mundial
Em dezembro de 1987, com apenas 27 anos de fundação, Brasília se tornava o primeiro conjunto urbano do século 20 reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (Unesco). A conquista inseriu a capital federal no seleto grupo de monumentos igualmente agraciados com o título, a exemplo da Muralha da China, das pirâmides do Egito e da Acrópole de Atenas, na Grécia.
É farta a lista de atributos que credenciaram a cidade à condição especial. Destaque para a correspondência entre o projeto urbanístico único de Lucio Costa e a moderna arquitetura de Oscar Niemeyer, visíveis na concepção do Plano Piloto e o seu formato de avião. Brasília desfila espaços públicos singulares, como a imponente Esplanada dos Ministérios e a Praça dos Três Poderes, além da formação simétrica de suas superquadras residenciais.
Fonte: Ministério do Turismo
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