Investigação

Agente da PCDF é condenado por atirar em delegada e agredir mulher em bar

Decisão é do juiz Gilmar Rodrigues da Silva. Na sentença, o magistrado rejeitou a tese da defesa de legítima defesa

Rodrigo Rodrigues Dias foi filmado, em 27 de dezembro do ano passado, ameaçando e agredindo delegada em bar do DF -  (crédito: PCDF)
Rodrigo Rodrigues Dias foi filmado, em 27 de dezembro do ano passado, ameaçando e agredindo delegada em bar do DF - (crédito: PCDF)

O agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Rodrigo Rodrigues Dias, acusado de agredir uma mulher e atirar contra a delegada Karen Langkammer em 27 de dezembro de 2023, em Vicente Pires, foi condenado a indenizar as vítimas. A sentença foi proferida no final do mês passado pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras.

A decisão é do juiz Gilmar Rodrigues da Silva. Na sentença, o magistrado rejeitou a tese da defesa de legítima defesa, destacando que, após disparar contra a delegada — que foi alvejada no pé —, o policial ainda efetuou outro disparo em via pública. "Nesse caso, também não há que falar em legítima defesa, porquanto o acusado não estava sendo perseguido por Karen, não representando esta qualquer ameaça ou risco ao denunciado, uma vez que estava desarmada", afirmou.

Uma testemunha relatou que Rodrigo atirou no chão, já em via pública, como se quisesse afastar alguém ou impor distância após disparar contra a delegada. No entanto, segundo o depoimento, o agente estava sozinho na rua, o que contraria sua versão de que era perseguido por várias pessoas ou pela própria vítima. "Repita-se: qual injusta agressão a vítima Karen poderia causar ao acusado, que estava armado, quando aquela estava desarmada?", questionou o juiz na sentença.

"Não havia agressão injusta a ser repelida quando o acusado efetuou o disparo de arma de fogo em via pública, vez que a vítima sequer chegou perto do denunciado. Ainda que a intenção do acusado fosse afugentar qualquer pessoa que se aproximasse dele, tal conduta não se coaduna com a legítima defesa, visto que a descriminante exige a presença do requisito da agressão injusta, o que não aconteceu no caso em tela", completou o magistrado.

O magistrado determinou que o agente pague R$ 1 mil à mulher com quem mantinha relacionamento na época, a título de indenização por danos morais. Além disso, terá que indenizar em R$ 3 mil uma amiga de Karen Langkammer, que estava com a delegada no bar no momento do crime. Para essa amiga, ele também terá de arcar com R$ 2,5 mil referentes a danos materiais.

A delegada Karen, Rodrigo foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais decorrentes dos crimes de ameaça e lesão corporal.

Além das indenizações, o policial foi condenado a três anos e quatro meses de prisão simples, além do pagamento de 15 dias-multa. Também deverá devolver à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a arma de fogo, as munições e os acessórios utilizados, caso ainda não tenham sido restituídos.

A reportagem procurou a defesa do agente, que afirmou que não comenta casos em andamento. Veja o vídeo.

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O caso

Câmeras do circuito interno de segurança do estabelecimento gravaram o ocorrido, desde a agressão contra a mulher ao disparo efetuado contra a delegada.

O agente aparece sentado em uma mesa acompanhado de uma mulher e um homem. Em determinado momento, o agente puxa o cabelo da moça e ela reage com tapas. Passados alguns minutos, Dias parece discutir com uma pessoa de dentro do bar, mas as imagens não registram toda a cena.

Segundos depois, a delegada Karen Langkammer se aproxima do agente e os dois iniciam uma discussão. O funcionário do estabelecimento e outras pessoas tentam apartar a briga. Rodrigo recua um pouco, saca uma arma e aponta para todos os lados, inclusive para a delegada.

Em outro momento, ele desfere um tapa no rosto da delegada. Depois, efetua dois disparos. Um deles acertou o pé de Karen, que precisou passar por um procedimento cirúrgico logo após o ocorrido.

Pablo Giovanni
postado em 02/02/2025 21:04
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