
Sabia que o Distrito Federal conta com um sistema da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) que paga recompensas para quem ajudar a encontrar foragidos ou que cede informações relevantes para investigações em andamento? A ferramenta foi criada a partir da Lei Distrital 6.242 e teve como base a experiência e a aplicabilidade do sistema em estados como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Desde a criação na capital do país, foram estabelecidas três recompensas, sendo que duas estão em andamento, de acordo com a SSP-DF.
De acordo com o coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF/SSP), Marcelo Zago, para que o sistema possa ser ativado, é necessário esgotar todos os meios de investigação. "O pedido parte do delegado que conduz a investigação. Ele faz o requerimento para o delegado-geral da PCDF, que, após a avaliação técnica, encaminha o requerimento à SSP-DF", explicou. "Em seguida, a pasta faz uma análise e, se tudo se encaixar nos critérios (confira Critérios), a recompensa é gerada. A decisão final cabe ao secretário", acrescentou.
Zago pontuou que o valor da recompensa varia de acordo com a complexidade do caso, indo de R$ 1 mil até R$ 50 mil. "Quando o delegado envia o requerimento, ele próprio estipula um valor", ressaltou. Só que, segundo ele, apesar de ser um decreto relativamente antigo, não é utilizado com frequência. "Principalmente por causa do alto índice de elucidação de casos da Polícia Civil (PCDF)", avaliou.
A ideia de incluir os dois feminicidas publicados semana passada adveio de uma decisão da CTMHF. "Durante as discussões sobre determinadas ações que poderiam ser implantadas pela SSP em relação aos casos, surgiu a questão dos foragidos pelo crime de feminicídio", explicou Zago.
Pagamento
O coordenador da CTMHF disse que o dinheiro da recompensa vem do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FuspDF) e depende da disponibilidade de verba. "Geralmente, existe recurso para executar o programa", afirmou. Marcelo Zago esclareceu como é o processo. "A partir do momento que o foragido é divulgado, vários canais de denúncia são disponibilizados. Todas as informações recebidas, que são relevantes, vão para as delegacias que estão com a investigação. Se der resultado, o delegado vai relatar isso para a SSP", detalhou.
De acordo ele, entre todas as informações que chegam, aquela que for a mais relevante e que levou à prisão do foragido ou ajudou no avanço de uma investigação, é a que será recompensada. "Isso vai de acordo com a análise do delegado responsável. Em casos onde tiver a mesma informação, vinda de duas pessoas diferentes, vale aquela que der entrada primeiro no sistema", alertou. "É importante lembrar que existe o sigilo absoluto dessa denúncia. Contamos com a participação de toda a população. É uma oportunidade a mais de se fazer a segurança pública do DF, pois não conseguimos fazer sozinhos", disse Zago.
Relevância
O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, reforçou que o sistema não é utilizado com frequência. "Até porque é o último recurso a ser utilizado em uma investigação. Mas a medida possibilita também a participação da população nestes casos, que é feita de forma sigilosa", ressaltou. Porta-voz da PCDF, o delegado Lúcio Valente disse que o sistema de denúncias é muito relevante para localizar foragidos. "O incentivo financeiro, prática comum em vários países, fortalece a colaboração da população nas investigações", observou.
Júlio Hott, especialista em segurança pública e professor da UDF, enfatizou que o trabalho de investigação é feito em cima de informações. "Por isso, qualquer incentivo que faça a sociedade ajudar na obtenção desses dados, principalmente se for por meio de recompensas, facilita muito para a Polícia Civil", opinou.
Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-DF, Ana Izabel Gonçalves de Alencar lembrou que o programa de recompensa é uma das formas mais antigas do mundo para capturar criminosos. "Atualmente, somente alguns estados do Brasil aplicam esse incentivo para receber denúncias sigilosas sobre criminosos que não foram capturados durante muito tempo, após o cometimento dos crimes, principalmente hediondos", ressaltou.
A advogada elogiou a iniciativa da Secretaria de Segurança Pública em adotar essa prática, também, aos autores de feminicídios na capital. "É mais uma tentativa de inibir esse tipo de crime que, infelizmente, tem trazido tanto sofrimento às mulheres e às suas famílias no Distrito Federal", ressaltou.
Saiba Mais
Critérios
Crimes englobados:
— Hediondos ou equiparados;
— Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
— Contra a administração pública;
— Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
— Praticados por associação ou organização criminosa;
— Outros, desde que devidamente justificados pelo delegado responsável pela investigação.
O sistema também pode ser utilizado para a busca de informações qualificadas que auxiliem uma investigação em andamento, ou seja, nem sempre vai ser para encontrar um foragido
Fonte: SSP-DF
» Procura-se
Sistema de sucesso
Para entendermos melhor o Decreto nº 4177/2019, precisamos ir além da leitura literal da legislação e fazer uma analogia com as leis americanas sobre a prisão de foragidos. Nos EUA, o cidadão atua paralelamente à polícia, convergindo com o trabalho policial. Além de poder portar arma de fogo para proteção pessoal, o cidadão pode efetuar a prisão de um foragido, recebendo uma recompensa em dinheiro.
No DF, a colaboração se restringe a denúncias anônimas por canais oficiais, com premiação posterior de R$ 1 mil a R$ 50 mil se a informação, validada por delegado e superior, for crucial para elucidar crimes hediondos, com violência, contra a administração pública, lavagem de dinheiro ou organização criminosa. Essa recompensa não caracteriza exercício do poder de polícia, prerrogativa de autoridades (juízes, por exemplo), diferenciando-se da prisão em flagrante — Art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). O cidadão-denunciante é apenas fonte de informação, sem participar da investigação. Delatores, por sua vez, obtêm benefícios judiciais, não recompensas em dinheiro, por serem considerados partícipes do crime.
A análise prevê grande sucesso no sistema de premiação para captura de foragidos e identificação de terroristas. No entanto, em alguns casos, a questão extrapola a segurança pública e entra no âmbito do direito internacional. Por exemplo, os EUA oferecem US$ 25 milhões por informações que levem à prisão do presidente venezuelano Nicolás Maduro. Dessa forma, o governo americano conseguiu prender Joaquín "El Chapo" Guzmán, ex-líder do Cartel de Sinaloa. No caso do Brasil, especialmente no Distrito Federal, o decreto só se aplica a crimes cometidos dentro dos limites do DF, ainda que os criminosos estejam dentro ou fora do país.
Entende-se que o sistema de recompensa contribui para a segurança pública, não só do Distrito Federal, mas do Brasil como um todo. No caso do DF, a polícia é bem equipada e conta com policiais altamente treinados para a captura e elucidação de crimes, incluindo perícias especializadas e bancos genéticos, o que aumenta as chances de sucesso do sistema. Contudo, com a divulgação do sistema, haverá um aumento no número de denúncias pelo 197, por cartas ou outros meios, o que exigirá um aumento no efetivo policial da Polícia Civil.
Alexandre Carvalho, advogado criminalista e professor de direito