
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (11/3), o recurso especial da defesa da arquiteta Adriana Villela, condenada à 61 anos e três meses de prisão, pelo assassinato de seus pais — o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela — e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
Em 28 de agosto de 2009, o ex-ministro, sua esposa — a advogada Maria Villela — e a empregada deles, Francisca Nascimento Silva, receberam, no total, 73 facadas dentro do apartamento da família, na 113 Sul. Os corpos foram encontrados, em decomposição, três dias depois, em 31 de agosto, por parentes.
Cerca de um ano após as mortes, Adriana e Leonardo Campos Alves — ex-porteiro do prédio onde houve os assassinatos, e que chegou a assumir o crime — foram presos. O acusado disse a investigadores que teve ajuda de seu sobrinho, Paulo Santana, e de Francisco Mairlon Aguiar, que também confessaram participação. Porém, Santana e Aguiar voltaram atrás e disseram que só admitiram a culpa por terem sido torturados. Mesmo assim, os três foram condenados. A soma das penas deles chega a 177 anos.
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Inicialmente marcado para 24 de fevereiro, o julgamento foi adiado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, devido ao novo calendário de sessões do Tribunal. A sessão da Sexta Turma — composta pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes, Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado), Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior (presidente) — será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h.
Os ministros decidirão o destino de Adriana, apontada como mandante no caso conhecido como "Crime da 113 Sul" — quadra onde ocorreram os assassinatos — pois analisarão, na mesma sessão, o pedido de prisão imediata da arquiteta, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF).
Atualmente, a ré encontra-se livre. Ela garantiu essa condição com base no artigo 594 do Código de Processo Penal (CPP), que permite aos réus primários, condenados em primeira instância, seguirem em liberdade até que se esgotem as possibilidades de recursos. O caso foi levado a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 2019, que decidiu pela condenação (leia Primeira instância).
O pedido de prisão imediata foi inicialmente encaminhado na primeira instância, após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a execução imediata das penas impostas por tribunais do júri.
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Recurso
O recurso que será julgado pelo STJ foi enviado pela defesa, que alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos de outros réus apontados como cúmplices quando o júri tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.
Além disso, os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão dos jurados foi "manifestamente contrária às provas dos autos", ao considerar uma carta da mãe de Adriana Villela como prova de responsabilidade pelo crime, quando, na verdade, de acordo com a defesa, o documento revelaria apenas "uma discordância entre mãe e filha".
Em nota enviada ao Correio, em fevereiro, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e os demais defensores legais de Adriana Villela afirmaram que ela aguarda a análise do recurso especial que questiona o veredito no Tribunal do Júri de Brasília. "São várias teses que levarão, no nosso ponto de vista, a um novo julgamento em que ficará provada a inocência de Adriana Villela. É uma decisão técnica (do STJ) e que honra o Poder Judiciário. A defesa e Adriana Villela confiam e acreditam na Justiça", declararam os advogados.
Detenção
O MPDFT aguardou a publicação do acórdão do STF sobre a validação da execução imediata da pena definida pelo Tribunal do Júri, para fazer o pedido de prisão contra Adriana Villela. O Supremo, que fez essa divulgação em setembro, considerou possível validar a execução da pena, após condenação, em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios. Um mês depois, os procuradores encaminharam a solicitação.
O relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli em seu voto a favor da execução imediata da sentença. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram favoravelmente, mas ressaltaram que a medida deveria se aplicar apenas para condenações superiores a 15 anos de reclusão.
De forma contrária, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que a execução antecipada da pena fere o princípio da presunção de inocência. Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, antes de se aposentarem da Corte, também se posicionaram contrários à prisão imediata.
Primeira instância
Após mais de 100 horas de julgamento, em 2 de outubro de 2019, o Tribunal do Júri de Brasília decidiu que Adriana Villela foi a mandante do assassinato. A decisão acolheu a tese do Ministério Público do Distrito Federal de triplo homicídio e não de latrocínio, conforme alegava a defesa.
O julgamento durou 10 dias e é o mais longo da história do DF. Foram ouvidas oito testemunhas de acusação e 16 a favor da acusada. O depoimento mais longo, que durou cerca de dez horas, foi o da delegada responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio.
De acordo com o processo, Leonardo Alves, que trabalhava na portaria do prédio dos pais da condenada, teria sido contratado por ela para cometer os crimes. O pagamento foi realizado com dinheiro e joias. Alves, então, combinou a execução das vítimas com Paulo Santana e Francisco Mairlon Aguiar.
Segundo as investigações, no dia das mortes, Alves levou seus comparsas até a residência na SQS 113 — onde se deu o ataque. Santana e Aguiar entraram no prédio com as indicações fornecidas pelo ex-porteiro e por Adriana Villela. No apartamento, eles mataram as três pessoas com golpes de faca e, para simular um crime de latrocínio, teriam levado objetos de valor do local.