Justiça

TJDFT derruba lei sobre proibição de cenas de violência contra a mulher

O relator do caso alertou que a norma poderia ter o efeito contrário, ocultando casos de violência doméstica, já que impediria até mesmo as vítimas de divulgarem as agressões

Além de equipamentos públicos, é preciso que as estruturas abranjam, sobretudo, os territórios periféricos mais distantes -  (crédito: Caio Gomez)
Além de equipamentos públicos, é preciso que as estruturas abranjam, sobretudo, os territórios periféricos mais distantes - (crédito: Caio Gomez)

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional uma Lei Distrital que proibia a veiculação, transmissão ou compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal. A decisão, unânime, considerou que a norma invadia a competência legislativa da União e violava a liberdade de expressão.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB-DF), autora da ação, argumentou que a lei excedia os limites do DF ao regular telecomunicações e radiodifusão, áreas de responsabilidade da União. Além disso, a OAB-DF alertou que a proibição total poderia prejudicar vítimas que buscassem denunciar agressões.

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O TJDFT acolheu os argumentos da OAB-DF, destacando que a lei configurava censura prévia, vedada pela Constituição Federal. O relator do caso alertou que a norma poderia ter o efeito contrário, ocultando casos de violência doméstica, já que impediria até mesmo as vítimas de divulgarem as agressões.

Embora a lei tenha sido considerada inconstitucional, o tribunal ressaltou que abusos na exibição de conteúdos violentos podem ser coibidos pelo ordenamento jurídico federal. Com a declaração de inconstitucionalidade, a proibição de divulgação de cenas de violência contra a mulher no DF é revogada. Caberá à União legislar sobre o tema e às autoridades competentes coibir eventuais abusos na exibição de conteúdos violentos.

 

Carlos Silva
postado em 26/03/2025 08:50
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