JULGAMENTO

Julgamento de Adriana Villela: 'O Brasil sabe que ela é inocente', diz defesa

Julgamento do recurso pedido pela defesa de Adriana Villela foi iniciado às 14h pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado da ré, iniciou os pronunciamentos

A defesa de Adriana Villela, condenada a 61 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais José Guilherme e Maria Villela e da empregada doméstica Francisca Nascimento, em 2009, foi responsável por iniciar o novo julgamento conduzido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (11/3). A defesa da condenada tenta anular o julgamento de 2019, para que Adriana seja mantida em liberdade. 

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado da ré, iniciou os pronunciamentos relembrando as incongruências nos depoimentos dos envolvidos, sobretudo dos acusados como executores do crime, que cumprem pena há mais de 10 anos. Kakay declarou que "o Brasil inteiro sabe que Adriana Villela é inocente".

"Adriana fez o que tinha de ser feito para que, inclusive, Leonardo fosse investigado. Alguém que é mandante vai pedir investigação daquele que foi mandado por ela?", questionou o advogado, referindo-se ao pedido de Villela para que Leonardo Campos Alves, que confessou ter matado as vítimas para roubar itens valiosos do imóvel, ex-porteiro do prédio em que os pais dela moravam, fosse apontado como suspeito. 

Breno Fortes/CB/D.A Press -
Daniel Ferreira/CB/D.A Press -
Adauto Cruz/CB -
Reprodução -
Ed Alves/CB/D.A Press -
não tem crédito -
Ed Alves/CB -
Globoplay/ Divulgação -
Ed Alves/CB/D.A Press -
Marcelo Ferreira/CB/D.A Press -
Márcia Foizer/Estação Um -
Gustavo Moreno/CB/D.A Press -
Breno Fortes/CB/D.A Press -

O rito

No julgamento de hoje, primeiro são ouvidas as sustentações orais do Ministério Público (MPF e MPDFT) e da defesa de Adriana Villela. Na sequência, vota o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. Não há oitiva de réus. A princípio, cada parte possui 15 minutos para sustentação oral, mas o presidente da Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, pode deliberar sobre esse tempo com as partes. 

Após o voto do relator, os ministros podem votar acompanhando ou divergindo do relator, mas também há a possibilidade de pedido de vista. Nesse caso, o prazo de vista é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Primeiro será julgado o recurso da defesa e, a depender do resultado desse julgamento, será analisado o pedido de prisão.

Assista

Mais Lidas