crime ambiental

Justiça torna réus homens que incendiaram, de propósito, área de proteção ambiental

Jairton Luis dos Santos Netto e Abrão Pereira de Andrade Neto tornaram-se réus após serem acusados de promover intencionalmente um incêndio na APA do Planalto Central. O crime resultou na destruição de 380 hectares, dos quais 220 eram de vegetação nativa do Cerrado

Incêndios em áreas de vegetação deixaram rastro de destruição em 2024 -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Incêndios em áreas de vegetação deixaram rastro de destruição em 2024 - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Dois homens, Jairton Luis dos Santos Netto e Abrão Pereira de Andrade Neto, tornaram-se réus após serem acusados de promover intencionalmente um incêndio na Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central. A decisão, da 10ª Vara Federal Criminal, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), expedida em janeiro deste ano. O crime, ocorrido em 25 de setembro de 2024, resultou na destruição de 380 hectares, dos quais 220 eram de vegetação nativa do Cerrado.

A decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva considera os crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata de delitos contra a flora, principalmente em relação a unidades de conservação e incêndios em áreas protegidas. A pena prevê reclusão de até quatro anos e multa.

Imagens obtidas durante a investigação registraram os acusados, na ocasião do crime, trafegando pela rodovia DF-290, nas proximidades da Ponte Alta do Gama. Ao chegarem às margens da Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, um deles desceu do veículo em que estava, ateou fogo à vegetação e foi embora com o outro réu.

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A APA do Planalto Central é uma unidade de conservação federal de uso sustentável, abrangendo 503 mil hectares do bioma cerrado e cobrindo uma extensa área do Distrito Federal. Além da área de preservação, o incêndio atingiu áreas ocupadas por chácaras, residências e instalações rurais, entre elas as pastagens da Fazenda Brasília Avestruz e da Fazenda São Jerônimo do Buritizinho, além da plantação de café irrigado da Fazenda Buritizinho.

Dados divulgados pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), nesta terça-feira (8/7), apontam que, de maio a outubro de 2024, foram atendidas 8.545 ocorrências de incêndios em vegetação, totalizando uma área queimada de 22.250,4 hectares. O balanço, resultado da Operação Verde Vivo (OPVV), ainda revela que setembro foi o mês com mais incêndios, cuja localidade mais atingida foi a Floresta Nacional de Brasília (Flona), com 2.610 hectares de área queimada.

De 30 de abril a 3 de julho deste ano, já foram atendidas 549 ocorrências — menos da metade do mesmo período de 2024 — cuja área queimada totaliza 988 hectares. A OPVV, que ocorre anualmente nos períodos de estiagem e incêndios vegetais no DF, tem sua fase de desmobilização planejada para 30 de novembro, com o início das chuvas.

Prevenção

- Não queime lixo, folhas secas ou restos de poda;

- Evite o uso do fogo para limpeza de terrenos;

- Não descarte bitucas de cigarro acesas em áreas com vegetação seca ou beira de estrada;

- Se estiver acampando, só faça fogueiras em locais permitidos e sempre apague totalmente ao sair;

- Em propriedades rurais, mantenha aceiros (faixas sem vegetação) ao redor de plantações, pastos e construções;

- Evite o acúmulo de vegetação seca próximo a casas, postes, cercas e estradas; e

- Converse com familiares, vizinhos e funcionários sobre os riscos e formas de prevenção.

O que diz a lei?

Atualmente, provocar incêndio em mata ou floresta é crime ambiental, conforme a legislação vigente. O delito, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, tem previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos. Causar incêndio expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro a perigo sujeita o infrator a reclusão de três a seis anos (artigo 250 do Código Penal).

Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação para reclusão de 3 a 6 anos e multa, quando a ação for intencional, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios. Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

O texto, que ainda será enviado ao Senado, prevê a criação de outros agravantes para esse crime. No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o aumento da pena será de de 1/6 a 1/3.

Também haverá aumento da punição, de 1/3 à metade, se o crime for praticado: expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas; para obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.

Onde denunciar

162 — Ibram

190 — Polícia Militar

193 — Bombeiros

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postado em 08/07/2025 19:17
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