Recanto das Emas

Feminicídio: homem é condenado a 22 anos por matar jovem com golpes

Antônio da Silva desferiu golpes na cabeça de Viviane Silva, pessoa com deficiência, e a afogou em um córrego no Recanto das Emas. Condenação considerou como agravante a dificuldade de defesa da vítima. Crime ocorreu em junho de 2022

Corpo de Viviane Silva, 19, foi encontrado em um córrego no Recanto  -  (crédito:  Arquivo Pessoal)
Corpo de Viviane Silva, 19, foi encontrado em um córrego no Recanto - (crédito: Arquivo Pessoal)

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas condenou Antônio da Silva a 22 anos e dois meses de reclusão por feminicídio qualificado contra Viviane Silva, que foi golpeada e asfixiada em um córrego no Condomínio Residencial Salomão Elias, na madrugada de 2 de junho de 2022. 

De acordo com a denúncia, na noite anterior aos fatos, a vítima, que era pessoa com deficiência e se locomovia com muleta, saiu de casa com o acusado no automóvel dele. Ambos se dirigiram ao estabelecimento Chamas Bar, onde consumiram bebidas alcoólicas.

Em seguida, saíram do local e passaram por um parque de diversões, onde réu levou a mulher, à época com 19 anos, até um córrego próximo. Após manter relação sexual com a jovem, o acusado desferiu golpes na cabeça da vítima e a deixou à deriva no córrego. Viviane foi encontrada seminua. O laudo de exame cadavérico constatou que a morte ocorreu por asfixia por afogamento e traumatismo craniano.

Ao avaliar a dosimetria da pena, a magistratura considerou que "o crime foi cometido contra pessoa com deficiência" e aplicou a causa de aumento prevista no Código Penal. A pena base foi fixada em 14 anos e três meses, posteriormente majorada pela agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria, além de reconhecer as qualificadoras sustentadas pela acusação. O crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, evidenciando o menosprezo à condição de mulher.

Antônio da Silva cumprirá a pena em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão preventiva do condenado e considerou que os motivos da custódia cautelar permanecem os mesmos, reforçados pela condenação.

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postado em 09/07/2025 11:28
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