
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a legalidade da cobrança da contribuição para pensão militar de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal pela União. A decisão, que afetará diretamente os vencimentos da categoria, feita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1442005, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.397). Isso significa que o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes. A data do julgamento ainda não foi definida.
A controvérsia central do processo é a validade da cobrança ser efetuada pela União e não pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A discussão se baseia na competência constitucional da União para organizar, manter e fornecer assistência financeira à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros do DF.
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A questão ganhou destaque após a Lei Federal 13.954/2019 aumentar a alíquota da contribuição para todos os militares, incluindo os estaduais. Em um processo anterior (Tema 1.177), o STF já havia declarado inconstitucional a fixação de alíquotas previdenciárias pela União para militares dos estados, mas ressalvou que essa decisão não se aplicaria ao Distrito Federal.
Além disso, em outra ação (ADI 5801), o Supremo reconheceu a competência do DF para legislar sobre o regime de previdência social de suas forças de segurança. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a relevância jurídica e social do tema, que impacta diretamente os descontos na contribuição de diversos pensionistas do Distrito Federal. Seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguido por unanimidade.
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