O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um servidor público temporário da Secretaria de Saúde do DF a devolver R$ 19.900,63 aos cofres públicos. Ele foi contratado, porém não compareceu ao trabalho durante seis meses e, mesmo assim, recebia o salário normalmente.
Em agosto de 2020, os pagamentos foram suspensos. O valor original era de R$ 13.965,12, mas com a correção até março de 2024, chegou a quase R$ 20 mil.
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Em sua defesa, o réu afirmou que havia pedido desligamento e que acreditava que os valores recebidos eram um empréstimo anterior, pago por engano. A Justiça, no entanto, não aceitou a justificativa e determinou que ele devolva todo o valor recebido indevidamente.
O juiz reforçou que, de acordo com a lei, só deve receber salário quem realmente trabalha. Mesmo que tenha sido um erro da administração, a devolução é obrigatória para evitar o enriquecimento sem causa, ou seja, ganhar dinheiro público sem prestar o serviço.
Da decisão ainda cabe recurso.
