
Após a repercussão do vídeo do Youtuber Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Fábio Félix, enviou um ofício ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitando a instauração de um Inquérito Civil Público, com a finalidade de apurar responsabilidades das redes sociais e promover medidas de prevenção contra a violação de direitos de crianças e adolescentes.
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"É reconhecido que conteúdos especialmente violentos ou apelativos são especialmente estimulados pelas redes sociais. Além disso, o uso precoce das redes pode prejudicar o desenvolvimento de habilidades sociais e mesmo cognitiva", disse trecho do documento. "Além de prejuízos à saúde emocional e psicológica, a exposição nas redes aumenta a vulnerabilidade desses jovens a criminosos, em especial àqueles que atuam em redes de exploração sexual infantil e outros crimes correlatos", continuou o ofício.
O parlamentar pede uma articulação entre a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da PCDF, o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) do MPDFT, a Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude e as promotorias encarregadas da responsabilização penal de autores de crimes sexuais e outros crimes contra crianças e adolescentes.
A ideia é que seja investigada a maneira pela qual as redes sociais promovem um ambiente favorável para a prática desses crimes, o que pode subsidiar a formulação a respeito de mecanismos de proteção da infância e da adolescência no ambiente virtual, inclusive com a responsabilização das próprias empresas e dos criminosos.
O ofício requer ainda que sejam investigados os seguintes pontos:
1. Se, nos casos de pornografia infantil ou violência sexual ocorridos no DF, as redes sociais têm sido utilizadas para a articulação de criminosos;
2. Se as plataformas digitais colaboram efetivamente com as investigações conduzidas a respeito da violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, fornecendo informações tempestivas e adequadas;
3. Quais medidas preventivas têm sido adotadas por essas empresas para evitar a exposição indevida e proteger crianças e adolescentes nas redes sociais.
4. Pede-se ainda que, de forma dialogada com as escolas e os conselhos tutelares, sejam promovidas campanhas permanentes de conscientização para o uso responsável das redes sociais e seus riscos.
Cidades DF
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