
O Correio visitou as duas unidades das clínicas ‘Comunidade Terapêutica Liberte-se’ que ficam no Paranoá, e constatou, com exclusividade, que uma delas, a que não pegou fogo, está funcionando mesmo após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na última quarta-feira (17/9), que determinou o fechamento das três unidades no Distrito Federal, duas no Paranoá e uma no Lago Oeste.
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Por volta das 18h40 desta quinta-feira (18/9), a reportagem foi à chácara 470 do Núcleo Rural Colombo Cerqueira, no Paranoá, que fica a poucos metros da clínica que pegou fogo e constatou que ela estava funcionando. Segundo um funcionário que não quis se identificar, “todos os órgãos legais vieram aqui e viram os documentos de regularidade da clínica”, afirmou. Entretanto, esse funcionário não especificou quais órgãos permitiram o funcionamento.
Uma visita também foi realizada na chácara 420 do Núcleo Rural Colombo Cerqueira, local do incêndio que matou cinco pessoas e feriu 11. Havia apenas um homem que estava cuidando do lote. Perguntando se ainda havia internos no local, ele afirmou que “dias depois da tragédia, todos os internos saíram daqui. Ninguém podia ficar no local”, disse.
Ainda nesta quinta-feira (18/9), quatro pessoas relacionadas à clínica que pegou fogo foram presas. Segundo o delegado-chefe da 6° DP, de Paranoá, elas estão sendo investigadas por homicídio doloso, cárcere privado e prescrição de medicamentos sem receituário médico. “A prisão dessas pessoas é temporária e pode ser revestida em prisão preventiva. Vai depender da audiência de custódia”, afirmou.
Outras prisões
Três dirigentes da Comunidade Terapêutica Liberte-se, unidade do Lago Oeste, que haviam sido presos na terça-feira (16/9) pela 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) foram soltos e vão usar tornozeleira eletrônica por 90 dias.
A detenção ocorreu pelo crime de cárcere privado. Também são investigadas denúncias de maus-tratos e administração de medicamento de uso controlado por pessoa que não era profissional de saúde, entre outras.
O juiz que analisou o caso concedeu a liberdade provisória ao grupo sem pagamento de fiança. Impôs, no entanto, oito medidas:
- Obrigação de manter o endereço atualizado perante o Juízo que o processará;
- Comparecimento a todos os atos do processo;
- Proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 (trinta) dias, a não ser que autorizado pelo Juízo processante;
- Proibição de frequentar o local dos fatos (Clínica Liberte-se do Lago Oeste;
- Proibição de contato com funcionários do Instituto;
- Encerramento imediato das atividades do Instituto, devendo os proprietários adotar providências administrativas, à distância, para implementar tal medida, inclusive desinternação dos pacientes;
- Proibição de exercer atividade terapêutica semelhante em estabelecimentos similares;
- Monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias (tornozeleira eletrônica).
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