CONDENAÇÃO

Justiça condena mulher por homofobia contra colega de trabalho

Decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT fixou pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa e indenização por danos morais

O juiz responsável pela ação destacou a gravidade da conduta do réu, agravada pela reincidência no crime -  (crédito: TJDFT)
O juiz responsável pela ação destacou a gravidade da conduta do réu, agravada pela reincidência no crime - (crédito: TJDFT)

Uma mulher foi condenada por unanimidade por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho. A condenada foi julgada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e teve a pena fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa. A ré também deverá pagar R$ 500 a título de reparação por danos morais à vítima.

De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a denunciada ofendeu a dignidade da colega ao proferir, durante discussões, expressões pejorativas relacionadas à orientação sexual dela, como o termo “veadinho”. Para o órgão, as ofensas tiveram conotação humilhante e discriminatória.

Em primeira instância, a acusada havia sido absolvida. No entanto, o MPDFT recorreu, sustentando que as palavras utilizadas configuravam crime previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, em combinação com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), que equiparou a homofobia ao racismo.

Ao analisar o recurso, o colegiado reconheceu a autoria e a materialidade do crime com base nos depoimentos da vítima e de uma testemunha. Os desembargadores destacaram que os insultos ultrapassaram o limite de um desentendimento comum e tiveram como objetivo “humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade por ela ser homossexual”.

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A Turma também observou que o fato de ré e vítima manterem amizade e convivência próxima não exclui o dolo da conduta nem afasta a configuração do crime. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo das Execuções.

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postado em 24/09/2025 10:32 / atualizado em 24/09/2025 10:32
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