A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, manter a condenação da Novacap e do DF, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização de R$ 13 mil a um pedestre que caiu em um bueiro destampado na quadra 411 Norte. O colegiado concluiu que houve omissão estatal.
De acordo com o processo, a vítima caminhava pelo local quando, ao se aproximar de uma parede grafitada para filmar e tirar fotos, caiu dentro do bueiro que estava destampado. O homem relatou que não havia aviso ou sinalização de manutenção. Em razão do acidente, ele sofreu sequelas permanentes na coxa esquerda, principalmente em relação à movimentação, força e amplitude. O cidadão defendeu que houve falha na conservação da via.
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O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF entendeu que ficou “caracterizado o nexo de causalidade entre a omissão da Administração na manutenção da via pública e os danos suportados”. Para o magistrado, o fato evidencia a "falha na prestação do serviço e a consequente responsabilidade” dos réus, que foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
A Novacap recorreu, alegando que não teria relação com o acidente, já que a queda ocorreu em caixa de infraestrutura de telefonia, cuja manutenção não seria de sua competência. No entanto, a 2ª Turma destacou que a empresa possui o dever de fiscalizar a infraestrutura compartilhada entre o poder público e a concessionária de telefonia.
Quanto aos danos, o magistrado manteve o entendimento de que o moral é indenizável. Em relação ao estético, reforçou que a cicatriz é capaz de atrair olhares de terceiros, chamando a atenção para aparência física, conforme as fotografias inseridas nos autos.
Dessa forma, foi mantida a sentença que condenou a Novacap, como devedor principal, e o Distrito Federal, de forma subsidiária, a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
