REGULARIZAÇÃO

Prazo para regularização fundiária de entidades religiosas é reaberto

Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo

Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária -  (crédito: Divulgação/SEFJ-DF)
Dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos terão até 31 de dezembro de 2026 para dar início ao processo de regularização fundiária - (crédito: Divulgação/SEFJ-DF)

O prazo para pedidos de regularização fundiária de dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos foi reaberto. Anteriormente, o prazo havia sido encerrado em 2022 mas, após mudanças na Lei nº 6.888/2021, as entidades têm até 31 de dezembro de 2026 para dar entrada no processo. A regularização contempla instituições que tenham se instalado no imóvel ou lote até 22 de dezembro de 2016 e ainda tenham atividades no local. 

A extensão do prazo, no entanto, não se aplica aos casos nos quais o imóvel já tenha feito parte de uma licitação pública da Terracap, por venda ou concessão. A reabertura também não possibilita a retirada do imóvel da licitação pública, caso tenha sido incluído antes do protocolo de pedido de regularização.

Outra novidade com a decisão, publicada no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (8/10), determina a inclusão das cooperativas de catadores, que passam a ser contempladas na regularização das áreas mediante solicitação. 

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Para solicitar a regularização, as entidades precisam reunir os seguintes documentos:

  • Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
  • Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que aponte seu representante legal;
  • Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
  • Declaração de regularidade do CNPJ;
  • Comprovante vigente de inscrição no conselho de sua sede ou do local onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social.

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postado em 09/10/2025 16:48
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