A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, em unanimidade, na tarde desta terça-feira (14/10), para conceder provimento ao pedido de soltura de Francisco Mairlon Barros Aguiar, um dos acusados de participação no “crime da 113 Sul”, ocorrido há 16 anos em Brasília. Em decorrência da decisão, foi trancada a ação, o significa que, a partir de hoje, ele não deve mais nada à Justiça. É um homem livre.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Antônio Saldanha.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Francisco é assistido pelo Innocence Project Brasil, pela advogada Dora Cavalcanti, que sustenta que ele foi condenado apenas com base em uma confissão extrajudicial, sem provas diretas. O relator destacou que os elementos policiais e judiciais deveriam ter sido cruzados, o que “nitidamente não ocorreu”, segundo o relator Ministro Sebastião Reis.
“Se anularmos a pronúncia, ele continuará réu. Se não tivermos prova, sequer é idônea para levar o processo”, afirma Schietti. Ele afirma que, o que deve ser considerado é a anulação do processo na integra, desde o início, diante dos vícios presentes. “Se o Ministério Público tiver provas, devem ser juntadas ao processo".
Reviravolta
A arquiteta Adriana Villela também foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília, em 2 de outubro de 2019, a 61 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos homicídios triplamente qualificados e por furto qualificado dos pais e da empregada da família.
No entanto, em 2 de setembro, em decisão apertada, a Sexta Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, anular a condenação da arquiteta, acusada de ser a mandante do crime que levou à morte dos pais dela e a empregada que trabalhava na casa.
