
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (5/8), o julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais, José Guilherme Villela e Maria Carvalho Mendes Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O triplo homicídio ocorreu em agosto de 2009 e ficou conhecido como "Crime da 113 Sul", em referência à quadra onde viviam as vítimas, em Brasília. A defesa pede a anulação da sentença do Tribunal do Júri, alegando irregularidades e cerceamento.
Na mesma sessão, os ministros irão analisar o pedido de prisão imediata de Adriana, apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.
O julgamento do recurso começou em 11 de março, com o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que se posicionou contra a anulação do julgamento popular e a favor da execução imediata da pena. O caso foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, que agora deverá apresentar seu voto.
A promotoria baseia o pedido de prisão imediata em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o cumprimento da sentença após decisão do júri, mesmo que ainda caibam recursos. A defesa confia que o STJ acolherá os argumentos apresentados e anulará o júri, permitindo que o caso seja reavaliado com base exclusivamente nas provas produzidas ao longo do processo.
"Se estamos julgando o recurso especial, tentando anular o júri, fica evidente que a prova produzida pela defesa é uma prova técnica que comprova que Adriana não tinha como estar no local do crime. Ainda que exista uma soberania do júri, isso não pode prevalecer", afirma o advogado de Adriana, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay.
Segundo ele, em razão dos elementos técnicos apresentados pela defesa, seria necessário aplicar o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que, diante de dúvida razoável, a decisão deve favorecer o réu. "É necessário que se anule o júri para que possamos, então, levar novamente o processo a julgamento", ressalta.
A sessão será transmitida ao vivo, a partir das 14h, pelo canal do STJ no YouTube.
Relembre o caso
O Crime da 113 Sul ganhou repercussão em 28 de agosto de 2009, quando o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Villela, a esposa dele, Maria Carvalho, e a empregada da família, Francisca da Silva, foram encontrados mortos com mais de 70 facadas, no apartamento onde viviam.
A apuração do caso levantou questionamentos, tanto pela forma como foi conduzida quanto por episódios que fugiram do padrão esperado em investigações criminais. Entre os pontos polêmicos, estão a consulta à vidente Rosa Maria Jaques para identificar os suspeitos envolvidos no caso, denúncias de tortura envolvendo investigadores e a prisão da delegada Martha Geny Vargas Borraz, responsável pelo início das investigações
Adriana Villela foi considerada a mandante dos crimes. Ela teria contratado Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio do casal, para cometer os homicídios, oferecendo dinheiro e joias como pagamento. Leonardo, por sua vez, combinou a execução com o sobrinho, Paulo Cardoso Santana, e com Francisco Mairlon Barros Aguiar, que também seriam recompensados.
As investigações mostram que, no dia do crime, Leonardo levou os dois até a 113 Sul e os aguardou nas proximidades. Paulo e Francisco entraram no imóvel com base nas informações repassadas por Leonardo e Adriana. As vítimas foram atacadas com facas e receberam, ao todo, 73 golpes, a maioria quando já estavam caídas. Para simular o latrocínio, os criminosos levaram dinheiro e joias da casa.
O MPDFT sustentou que se tratava de homicídios triplamente qualificados, e não latrocínio, conforme sustentava a defesa. Segundo a acusação, os assassinatos de José e Maria foram motivados por razão torpe, devido a desentendimentos financeiros entre os pais e a filha, que dependia deles economicamente. A morte de Francisca teria ocorrido para garantir a impunidade, já que ela poderia reconhecer os autores. Além disso, os criminosos usaram meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas dentro de casa.
Delegada presa
Martha Vargas, que esteve à frente da apuração do crime, foi denunciada pelo MPDFT e condenada pela prática de crimes que teriam ocorrido durante a investigação policial. Ela foi presa em 2018, e, atualmente, cumpre prisão domiciliar humanitária, mediante monitoração eletrônica, para cuidar do irmão que é portador de deficiência mental.
Em 2024, Martha moveu uma ação contra o Distrito Federal contestando a cassação de sua aposentadoria e buscando indenização por danos morais, mas teve seu pedido negado em primeira instância e aguarda recurso.
Condenações
Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília em 2 de outubro de 2019, após um julgamento que durou mais de cem horas, o mais longo da história do DF. Foram cerca de 10 anos desde os crimes até a sentença do júri popular.
Condenada a pena de 61 anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos homicídios triplamente qualificados e pelo furto qualificado, ela recorre em liberdade. Os três executores do crime cumprem pena na Papuda. Eles foram condenados pelo Tribunal do Júri antes de Adriana.
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