O projeto de lei complementar nº 84/2025, que trata da concessão de uso das áreas públicas de 467 becos nos lagos Sul e Norte, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). De acordo com estudos e avaliações realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), com apoio da Secretaria DF Legal, foi definido que, de um total de 891 becos, 424 não são passíveis de concessão. O estudo revela, também, que 87 becos atualmente ocupados deverão ser desobstruídos.
Para poderem ser concedidas, é necessário que as áreas públicas não obstruam o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo. Além disso, não poderão se sobrepor aos espaços definidos como Áreas de Proteção Permanente (APP).
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A concessão, aprovada nesta terça-feira (21/10), diz respeito às áreas entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte e se restringe às ocupações comprovadamente existentes até a data da publicação da futura lei complementar. O texto, enviado pelo Executivo no final de setembro, tem o objetivo de sanar o vácuo deixado pela norma anterior que foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Para obter a concessão de uso, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Os contratos de concessão vão valer por um prazo de 30 anos, prorrogável por iguais períodos. Os concessionários serão responsáveis pela manutenção e conservação da área. Será permitido o cercamento desde que seja seguida a legislação de uso e ocupação do solo e no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
