Benefício social

154 mil famílias brasilienses ainda não se inscreveram no Tarifa Social

O benefício dá gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos e pode até zerar os valores da conta de energia

Mais de 154 mil famílias do DF que estão cadastradas no CadÚnico ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não estão incluídas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício prevê gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos pode mês. Além disso, se o uso ficar abaixo desse limite, a conta pode ser zerada. Desde a criação do benefício, em 2021, o números de pessoas beneficiadas saltou de 13 mil para mais de 118 mil.

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Para ter acesso ao benefício, o cliente precisa estar com o cadastrado no CadÚnico atualizado. Caso esse esteja irregular, é necessário ir a um Centro de Referência e Ação Social (Cras) para regularizar a situação junto ao Governo Federal. 

A Neoenergia realiza o cadastro automaticamente caso o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico. Se a titularidade da conta estiver no CPF de outra pessoa é necessário que o cliente procure a distribuidora de energia para conseguir receber o desconto. A inscrição também pode ser realizada de forma rápida por meio do WhatsApp da Neonergia Brasília, pelo número (61 3465-9318). Além disso, lojas e pontos de atendimento da empresa também podem ser procurados para este fim. 

Não há limite de tempo para se inscrever no programa. Basta o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Requisitos para participar da Tarifa Social

  • Família de baixa renda que esteja devidamente inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e que tenha renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (independente de possuir ou não Bolsa Família);
  • Família de baixa renda que esteja devidamente inscrita no Cadastro Único e que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha algum familiar com doença ou patologia que obrigue o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou PCD que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Lei LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

Com informações da Agência Brasília

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