Regularização

Ministério Público solicita ao restaurante Líbanus que desocupe área pública

Segundo o MP, o estabelecimento comercial ocupa, irregularmente, dois lotes de área pública para colocar cadeiras

Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30/10) a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) instaurou um inquérito civil e solicitou a desocupação de uma área irregular ocupada pelo tradicional restaurante Libanus, na Asa Sul. 

Segundo a Prourb, a finalidade do inquérito é formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) "visando à adequação da ocupação da área pública e à adoção de medidas reparatórias compatíveis". Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o restaurante ocupa, irregularmente, área pública dos lotes 33 e 34. 

O restaurante utiliza a área em questão para colocar cadeiras a fim de acolher os clientes. Para a Promotoria, este local é considerado área pública, o que proíbe a ocupação por estabelecimentos particulares. 

Em nota enviada ao Correio, o restaurante afirma que a medida "se trata de uma medida corriqueira e absolutamente normal no âmbito da atuação administrativa do órgão ministerial". A nota ainda afirma que o TAC tem o objetivo de sanar questões administrativa de forma consensual, preventiva e colaborativa não tendo qualquer caráter de sanções ou conotação de infração grave.,

O restaurante ainda reforça que as medidas estão sendo encaradas com transparência. "Em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé administrativa e da cooperação institucional, reafirmando o compromisso do Libanus com a correção de procedimentos e a melhoria contínua da gestão e das práticas administrativas".

O que diz a DF Legal?

Segundo a pasta, o estabelecimento é alvo de ações fiscais desde 2017. Entre as ações relatadas pela secretaria estão: 

  • Duas intimações demolitórias (2017 e 2023) — para que a ocupação de área pública fosse retirada que não são passíveis de regularização da legislação vigente  como as coberturas posteriores a marquise lateral, fechamentos e vedações laterais, piso impermeável e cobertura fixa ao solo na lateral da marquise lateral além do permitido em Lei, bem como o parque infantil;
  • Quatro autos de infração (três em 2017 e um em 2024) pelo descumprimento dessas intimações.

Em relação ao atual inquérito, a secretaria afirma que não participa, uma vez que a TAC será celebrada entre o estabelecimento e o MPDFT.

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