
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve uma decisão liminar que obriga o Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram) a adotarem medidas imediatas para implementar a Política Distrital de Mudanças Climáticas e integrar a variável climática aos processos de licenciamento ambiental. A determinação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário fixa prazos de seis e oito meses, respectivamente para o DF e o Ibram, e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de responsabilização pessoal das autoridades envolvidas.
Ao conseguir a liminar na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), neste domingo (16/11), o juiz reconheceu a omissão histórica do poder público e afirmou que a emergência climática exige “estudos abrangentes” e uma postura compatível com o dever constitucional de garantir um ambiente saudável e equilibrado.
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De acordo com o magistrado, a política distrital de mudanças climáticas, em vigor há mais de dez anos tem apresentado pouca ou nenhuma efetividade, especialmente quanto à inclusão da avaliação de impacto climático em estudos e relatórios de impacto ambiental. Ele destacou ainda que o próprio governo, ao realizar obras rodoviárias sem considerar seus efeitos sobre as emissões, vem “desprezando” análises obrigatórias de impacto climático.
O juiz concluiu que tanto o DF quanto o Ibram estão atrasados em cumprir a legislação climática, reconheceu a base legal e a consistência do pedido do MPDFT e, diante dos prejuízos ambientais já causados pela crise climática, concedeu integralmente a liminar.
Obrigações
O Distrito Federal terá seis meses para regulamentar as mesmas leis distritais, com estabelecimento de critérios técnicos, padrões mínimos para inventários de GEE, requisitos de diagnóstico climático, medidas de mitigação e compensação, além de instrumentos de monitoramento, fiscalização, sanção e transparência. Essa regulamentação deverá ser integrada às normas de licenciamento ambiental e às demais políticas setoriais do DF.
O Ibram deverá exigir imediatamente inventários de emissões diretas e indiretas de gases de efeito estufa (GEE) como documentação obrigatória em licenciamentos de atividades potencialmente emissoras, medidas de mitigação, contenção ou compensação dessas emissões como condicionantes para novas licenças. Além disso, o órgão terá de normatizar as exigências previstas nas Leis Distritais nº 5.113/2013, 4.136/2008 e 4.797/2012, incorporando cautelas climáticas à rotina do licenciamento ambiental.
Impacto
O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista afirmou que a decisão representa um avanço significativo na efetivação das políticas climáticas locais. “É uma resposta necessária frente aos efeitos cada vez mais severos da crise climática, que já impactam a saúde da população, a segurança hídrica e alimentar, a biodiversidade e o bem-estar das gerações atuais e futuras”, disse.
Segundo o MPDFT, a liminar garante que o DF cumpra suas obrigações legais e passe a colocar a questão climática no centro das análises ambientais, assegurando que novos empreendimentos considerem rigorosamente suas emissões e impactos.
A decisão será comunicada ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (OMA/CNJ), reforçando a relevância institucional do tema.

Cidades DF
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