O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou, nesta quinta-feira (06/11), que obteve uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública para suspender o edital publicado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), em 6 de outubro, para a escolha da Organização da Sociedade Civil (OSC) que iria executar o projeto Nosso Natal 2025.
O impasse permanece desde 30 de outubro, quando a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) pediu a suspensão do edital n.º 27/2025. A decisão favorável à ação civil pública foi obtida na terça-feira (4/11) e, com isso, a seleção de uma OSC para o projeto fica suspensa até o julgamento final do processo.
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Segundo a ação movida, o instrumento utilizado, um Termo de Colaboração, é equivocado, uma vez que o procedimento correto seria escolher por meio de uma licitação. O projeto prevê a realização do evento na Esplanada dos Ministérios, incluindo a instalação da "Cidade do Papai Noel", com custo estimado em R$ 15 milhões.
Para a Promotoria, o projeto que o edital prevê não pode ser considerado uma parceria. "Primeiro, o projeto ‘Nosso Natal 2025’ não está vinculado a uma política pública cultural desenvolvida pela Secec. Segundo, os itens relacionados ao projeto correspondem a prestação de serviços típicos de contratação via licitação. Estamos diante de uma típica contratação de serviço, a qual pretende-se camuflar de ‘parceria’ com o claro intuito de fugir do procedimento licitatório”, argumentou.
A Prodep também afirma que havia outra determinação para a Secec não utilizar temos de colaboração ou de fomento para contratar serviços licitáveis. A recomendação foi feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que destacou que a prática irregular acontece desde 2019. O Distrito Federal tem 15 dias úteis para apresentar a defesa.
Em nota enviada ao Correio, a Secec-DF informa que "ainda não foi formalmente citada sobre a decisão liminar mencionada e que tomou conhecimento do assunto por meio da imprensa". Além disso, a secretaria disse que todo o processo referente ao edital está juridicamente correto. "O projeto Nosso Natal 2025 está amparando pela Lei 13.019/2014, Lei do MROSC e pelo decreto 37.843/2016. Todos os órgãos de controle do DF têm acesso total a toda a instrução do projeto, desde a publicação do referido edital."
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