Os Cartórios de Notas do Distrito Federal farão, neste sábado (29/11), uma ação de proteção pessoal e patrimonial para pessoas idosas, das 10h às 16h, no Venâncio Shopping. A iniciativa integra a Jornada Notarial 2025, intitulada Proteger o Futuro é Planejar o Presente, realizada simultaneamente em todo o Brasil. A população poderá conhecer, por exemplo, a nova ferramenta jurídica que permite registrar, por escritura pública, quem será responsável por zelar pela saúde e pelos bens do idoso em caso de incapacidade.
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Conhecida juridicamente como escritura de autocuratela ou escritura declaratória de curatela, o documento deverá ser obrigatoriamente consultado pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador. Os atos ficarão armazenados na Central Notarial dos Cartórios de Notas (CENSEC).
Com o crescimento da população idosa, também aumentaram os atos de violência pessoal e patrimonial: entre 2020 e 2023, foram mais de 408 mil notificações de maus-tratos. Nos três primeiros meses de 2025, foram registradas 150 mil denúncias pelo Disque 100.
Para Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), essa ação representa um importante instrumento de conscientização. “Os Cartórios levarão orientação diretamente às praças, ruas e centros comerciais do país, este ano com destaque à proteção do idoso, à atenção que devemos dar ao futuro e um alerta sobre garantir a segurança jurídica e o respeito à vontade enquanto podemos expressá-la com independência e autonomia."
Os interessados poderão deixar registrado o interesse em realizar as escrituras, que poderão ser feitas presencialmente nos Cartórios de Notas ou pela plataforma digital e-Notariado. Depois, os tabeliães lançarão cada ato em campo específico na CENSEC, que passa a ser referência obrigatória para os magistrados na definição do curador, impedindo que pessoas idosas sejam entregues ao cuidado de alguém que não escolheram.
Apesar do regramento, permanece válido o artigo 1.775 do Código Civil brasileiro, que determina que o cônjuge ou companheiro não separado é o curador do outro. Caso falte o cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta desses, o descendente que se demonstre mais apto. Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto. Sem os enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz, que deverá considerar e observar a vontade expressada pela pessoa em cartório.
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