
A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores só poderão circular com registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado. Portanto, os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
- Leia também: Lula lança novas regras para CNH mais barata; veja principais mudanças
- Leia também: Polícia Civil investiga grupo por fraude em sistemas do Detran/DF
As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — as cinquentinhas —, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Além disso, para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Os veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima. O condutor pode ser multado em R$ 293,47 e ter o veículo retido ou recolhido ao depósito do Detran.
Para isso, regularizar a situação, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica.

Política
Flipar
Economia
Política
Revista do Correio
Flipar