
Dois filhotes de capivara foram vistos atropelados, na manhã desta terça-feira (10/12), na região do Trevo de Triagem Norte, localizado no final da Asa Norte. O Correio observou que os animais estavam sem-vida, e um deles foi jogado no meio da via, negligenciados pelo condutor responsável pelo atropelamento.
Atropelar um animal silvestre e não prestar socorro é crime no Distrito Federal. A Lei estadual nº 7.283, de julho de 2023, determina que todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas do DF possui a obrigação de prestar socorro imediatamente.
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Nestes casos, é recomendado parar em local seguro, sinalizar a via e acionar os órgãos competentes: Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193), Brasília Ambiental (3214-5637) e Linha Verde do Ibama (0800 61 8080).
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A recorrência de atropelamentos de capivaras na região do Lago Paranoá motivou, na última sexta-feira (5/12), a emissão de uma recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O texto destaca a importância de criar corredores de fauna, cercas-guia e barramento contínuo, entre outras medidas, que ajudem a controlar o fluxo dos animais nas vias públicas.
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A recomendação foi destinada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do DF (Sema) e ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que, atualmente, realizam estudos em conjunto com a Universidade Católica de Brasília (UCB) para identificar padrões de comportamento e rotas das capivaras do lago.
Segundo a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Luciana Bertini, responsável por emitir a medida, as atuais iniciativas da Sema e do Ibram não estão sendo suficientes para evitar os atropelamentos, que vêm crescendo nos últimos anos.
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“A maior preocupação da promotoria é com o risco do bem-estar das capivaras e a falta de educação ambiental da população, de respeitar e saber lidar com os animais silvestres em meio urbano. Para que a população não sinta-se prejudicada e as capivaras também não sejam ameaçadas”, afirmou Luciana.
Ainda afirma que o objetivo da recomendação é de firmar um prazo, estipulado em 60 dias, para que os órgãos realizem as seguintes medidas:
- Conclusão dos estudos sobre o comportamento das capivaras no Lago Paranoá, para identificação de áreas de alta concentração e rotas de pastejo;
- Implantação de corredores de fauna, cercas-guia e barramento contínuo, ou outras soluções equivalentes, para reduzir atropelamentos e acidentes;
- Instalação de placas informativas em trechos próximos às rotas identificadas;
- Elaboração de plano de educação ambiental, com foco na convivência segura entre população e fauna silvestre urbana;
- Implantação de pontos de contenção física ou barreiras seletivas nos locais de maior risco.
Em nota ao Correio, o Ibram afirmou que ainda não recebeu oficialmente a decisão, que ainda deve passar pela procuradoria do Governo do DF: “O Ibram informa que, após consulta à equipe jurídica da instituição, ainda não recebeu o processo, o que torna impossível emitir um posicionamento sobre o caso no momento”.
*Estagiário sob a supervisão de Márcia Machado
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