
O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais a uma estudante que sofreu abuso sexual (crime de estupro de vulnerável) cometido por um professor da rede pública de ensino. O crime aconteceu dentro da sala de aula, entre abril e agosto de 2024, quando a vítima tinha apenas 11 anos. Ele foi condenado a 18 anos de prisão, regime fechado, no começo desse ano.
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A decisão foi tomada pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. O valor da indenização deve ser pago pelo DF à aluna, representada por sua mãe, como forma de compensar o sofrimento e os prejuízos emocionais causados.
A ação na Justiça foi iniciada após o professor já ter sido condenado na área criminal pelo crime. De acordo com o processo, os atos de abuso ocorreram quando a estudante ia à sala do professor. Ele se aproveitava da confiança conquistada com a aluna e da distração dos outros estudantes para cometer os atos. A vítima relatou que o professor a chamava para fechar a porta da sala, a beijava no rosto, tocava em suas partes íntimas e fazia comentários sobre suas roupas.
O caso veio à público em agosto de 2024, após outras alunas também revelarem os mesmos crimes do professor à Polícia Civil (PCDF), ao Conselho Tutelar e à direção da escola.
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O Distrito Federal afirmou que tomou todas as medidas necessárias assim que soube das acusações e que a vítima deveria cobrar a reparação diretamente do professor, que é o autor do dano.
No entanto, a juíza não aceitou os argumentos. Ela reconheceu que o Estado tem o dever de indenizar*m por danos causados por seus funcionários (professores são agentes públicos) no exercício de suas funções, com base na Constituição Federal.
A decisão destacou que houve uma ligação direta (nexo de causalidade) entre o cargo do professor e o crime. A magistrada afirmou que o professor “aproveitou-se do contato com as alunas e do acesso às dependências escolares para praticar o abuso sexual".
Além disso, a sentença apontou que o Estado falhou em seu dever específico de vigiar e proteger a criança e o adolescente durante o período em que estava na escola.
Indenização
Para definir o valor de R$ 80 mil, a juíza levou em conta o sofrimento psicológico profundo da vítima, que desenvolveu crises de ansiedade, depressão e dificuldades de se relacionar. A magistrada ressaltou que a estudante foi vítima do abuso em diversas ocasiões, o que é uma fonte de sofrimento imenso e duradouro, justificando uma compensação adequada.
O valor final foi estabelecido seguindo a proporcionalidade e a razoabilidade, e também para servir como uma punição e um incentivo para que o Estado melhore sua fiscalização.
A decisão ainda está sujeita a recurso.

Cidades DF
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