Justiça

Facções alcançam 17% dos internos do sistema socioeducativo; MP recomenda arma não letal

Entre as organizações criminosas citadas pelos próprios internos estão o Primeiro Comando da Capital (PCC), com origem em São Paulo e atuação nacional, e o Comboio do Cão, grupo com base na capital federal

 25/06/2024. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Unidade de internação feminina de adolescentes no Gama. Aulas de música na unidade como forma de ressocialização das menores infratoras. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
25/06/2024. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Unidade de internação feminina de adolescentes no Gama. Aulas de música na unidade como forma de ressocialização das menores infratoras. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Um levantamento interno da Diretoria de Inteligência da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis) aponta que 17% dos internos do sistema socioeducativo do DF — 51 de um total de 300 — se autodeclaram integrantes de facções criminosas. Em 2024, eram 8%. O dado foi usado pelo Ministério Público do DF (MPDFT) para recomendar a adoção de pistolas não letais por agentes do sistema.

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Entre as organizações criminosas citadas pelos próprios internos estão o Primeiro Comando da Capital (PCC), com origem em São Paulo e atuação nacional, e o Comboio do Cão, grupo com base na capital federal.

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A recomendação apresentada pelo MP menciona risco de ocorrências graves, como rebeliões, motins, fugas e resgate de adolescentes, tanto dentro das unidades, quanto durante trajeto para o fórum. Situações extremas que, de acordo com o Ministério Público, expõem a risco de morte os adolescentes, jovens e agentes socioeducativos. 

Outras situações preocupantes são citadas no documento, como as tentativas de invasões nas unidades socioeducativas. Em um dos casos, em outubro de 2022, um homem ensanguentado e com ferimentos tentou pular as grades da Unidade de Internação do Recanto das Emas durante a madrugada. O mesmo homem teria tentado invadir o local durante o dia. 

Recomendação

O documento é destinado à secretária de Justiça (Sejus), Marcela Passamani, e ao subsecretário do Sistema Socioeducativo do DF, Daniel Fernandes Silva. A pistola não letal recomendada é de “alma lisa”, destinada exclusivamente ao disparo de munições elastoméricas de 10 mm de impacto controlado, classificadas como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), de uso permitido e de menor potencial ofensivo — ou de dispositivos tecnológicos equivalentes.

Segundo o MP, a inclusão deverá atender à finalidade de autorizar o emprego da arma pelos agentes socioeducativos exclusivamente em situações extremas, nas quais haja risco efetivo à vida de adolescentes ou dos próprios agentes, tais como rebeliões, motins, fugas, tentativas de resgate dentro das unidades ou durante deslocamentos para o fórum, atividades, oitivas ou tratamentos de saúde, entre outras hipóteses de grave ameaça externa.

A Sejus tem prazo de 60 dias para se manifestar sobre o acatamento à recomendação do MP.

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postado em 24/02/2026 18:18
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