
Um levantamento interno da Diretoria de Inteligência da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis) aponta que 17% dos internos do sistema socioeducativo do DF — 51 de um total de 300 — se autodeclaram integrantes de facções criminosas. Em 2024, eram 8%. O dado foi usado pelo Ministério Público do DF (MPDFT) para recomendar a adoção de pistolas não letais por agentes do sistema.
Entre as organizações criminosas citadas pelos próprios internos estão o Primeiro Comando da Capital (PCC), com origem em São Paulo e atuação nacional, e o Comboio do Cão, grupo com base na capital federal.
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A recomendação apresentada pelo MP menciona risco de ocorrências graves, como rebeliões, motins, fugas e resgate de adolescentes, tanto dentro das unidades, quanto durante trajeto para o fórum. Situações extremas que, de acordo com o Ministério Público, expõem a risco de morte os adolescentes, jovens e agentes socioeducativos.
Outras situações preocupantes são citadas no documento, como as tentativas de invasões nas unidades socioeducativas. Em um dos casos, em outubro de 2022, um homem ensanguentado e com ferimentos tentou pular as grades da Unidade de Internação do Recanto das Emas durante a madrugada. O mesmo homem teria tentado invadir o local durante o dia.
Recomendação
O documento é destinado à secretária de Justiça (Sejus), Marcela Passamani, e ao subsecretário do Sistema Socioeducativo do DF, Daniel Fernandes Silva. A pistola não letal recomendada é de “alma lisa”, destinada exclusivamente ao disparo de munições elastoméricas de 10 mm de impacto controlado, classificadas como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), de uso permitido e de menor potencial ofensivo — ou de dispositivos tecnológicos equivalentes.
Segundo o MP, a inclusão deverá atender à finalidade de autorizar o emprego da arma pelos agentes socioeducativos exclusivamente em situações extremas, nas quais haja risco efetivo à vida de adolescentes ou dos próprios agentes, tais como rebeliões, motins, fugas, tentativas de resgate dentro das unidades ou durante deslocamentos para o fórum, atividades, oitivas ou tratamentos de saúde, entre outras hipóteses de grave ameaça externa.
A Sejus tem prazo de 60 dias para se manifestar sobre o acatamento à recomendação do MP.

Cidades DF
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