Com a morte de Rodrigo Castanheira, 16 anos, na manhã deste sábado (7/2), o cenário jurídico para o ex-piloto Pedro Turra, 19, sofre mudanças. O foco da investigação e do Ministério Público agora se desloca da lesão corporal para a análise da intenção do agressor. Segundo o advogado criminalista e professor de direito constitucional e penal Vítor Sampaio, a questão central é determinar se a morte foi um resultado desejado ou se houve apenas a intenção de agredir.
"Se a prova indicar que ele quis matar ou assumiu o risco de matar, a tendência é a imputação migrar para homicídio doloso. Se, ao contrário, a prova apontar que houve dolo de agredir, mas sem intenção nem assunção do risco de morte, o enquadramento mais provável é o de lesão corporal seguida de morte", explica Sampaio.
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Essa distinção é crucial para o tempo de condenação. Enquanto a lesão seguida de morte prevê de 4 a 12 anos de reclusão, o homicídio qualificado pode chegar a 30 anos. Além disso, o reconhecimento do dolo (intenção ou assunção do risco) levaria o caso ao júri popular, o que, nas palavras do advogado, "poderia ser prejudicial sob a ótica do acusado, tendo em vista a comoção social do caso".
Premeditação e outras denúncias
Questionado sobre a possibilidade de o crime ter sido planejado, Vítor Sampaio esclarece que a premeditação, embora não seja uma qualificadora autônoma, é um forte indício de dolo. "Se a investigação apontar planejamento e controle, isso deve endurecer a resposta penal; se apontar explosão episódica em conflito recíproco, a leitura tende a ser mais branda", pontua. O planejamento pode dar suporte a qualificadoras como motivo fútil ou recurso que dificultou a defesa da vítima.
Quanto ao histórico do acusado, que já possui outras denúncias, o especialista ressalta que tais ocorrências não servem como prova de culpa neste caso específico, mas possuem peso estratégico na manutenção da custódia. "Elas podem ser consideradas apenas para fins cautelares — isto é, para avaliar risco de reiteração, fuga ou interferência na apuração, como, me parece, já ocorreu para a decretação e manutenção da prisão do autor", afirma.
Regime de cumprimento
O regime de prisão também deve ser impactado pela nova capitulação do crime. Caso o crime seja classificado como homicídio qualificado, ele passa a ser considerado hediondo. "Nesse cenário, as penas são mais altas, o início costuma se dar no regime fechado e a progressão é mais lenta do que nos crimes comuns", detalha Sampaio. Já na hipótese de lesão seguida de morte, o regime inicial dependerá do tempo total da pena fixada, podendo variar entre o semiaberto e o fechado, caso a condenação ultrapasse oito anos.
