O promotor de Justiça da área criminal Valmir Soares Santos participou, nesta segunda-feira (9/2), do programa CB.Poder, parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília. O criminalista falou às jornalistas Ana Maria Campos e Mariana Niederaurer, sobre como o Judiciário analisa casos de mortes violentas, as possíveis tipificações penais e os critérios utilizados para diferenciar homicídio doloso, dolo eventual e outras classificações jurídicas.
Durante a entrevista, Valmir Soares explicou que cabe ao Ministério Público (MPDFT) avaliar, a partir do conjunto probatório, quais tipos penais podem ser imputados em situações semelhantes, como do caso de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, que foi preso após agressão contra Rodrigo Castanheira, 16, que resultou na morte da vítima, no último sábado (7).
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Segundo o promotor, uma das teses possíveis é a do dolo eventual, caracterizada quando o agente, mesmo sem intenção direta de matar, pratica atos assumindo o risco de produzir o resultado morte. “A pessoa pratica um conjunto de atos que, mesmo sem intenção mais grave, acaba assumindo o risco em face dos atos praticados, que eram previsíveis, e ela aceitou aquele resultado morte”, afirmou.
Ao explicar o conceito de dolo, Valmir Soares ressaltou a complexidade da comprovação no processo penal. “Muitos dizem que a vontade está na cabeça das pessoas. Não podemos extrair o dolo em um processo penal por meio de consulta aos astros. Mas, diante de um conjunto probatório, que são todas as provas que a polícia, o MP ou, eventualmente, o Judiciário tenham apurado, serão as ferramentas que o promotor e a defesa terão para analisar”, disse.
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O especialista destacou que as linhas de defesa são amplas e variam conforme o caso concreto. Entre as possibilidades estão a alegação de legítima defesa, a desclassificação para lesão corporal seguida de morte, quando o agente deseja apenas ferir, mas um fator externo, como um tombo da vítima, provoca o óbito ou até mesmo a tipificação como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Analisa-se o antes, o durante e o depois. É desse conjunto que se extrai se o crime foi doloso, se houve dolo direto ou eventual, ou se foi uma lesão corporal seguida de morte. O conjunto probatório é a base da decisão judicial”, explicou Santos.
O promotor também detalhou o papel do Tribunal do Júri nesses casos. Segundo ele, o principal desafio do julgamento é diferenciar se o agente tinha o desejo de produzir o resultado ou se apenas assumiu o risco. “Isso será extraído das provas, das circunstâncias que indicam aquilo que estava dentro da cabeça da pessoa, porque a vontade está interiorizada. Esse é o dilema que o magistrado irá enfrentar”, afirmou.
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O criminalista ainda detalhou como funciona a tramitação de uma denúncia dessa natureza. Caso o Ministério Público ofereça uma ação penal por homicídio com dolo eventual, o processo é encaminhado ao presidente do Tribunal do Júri, que analisa o recebimento da denúncia. Em seguida, ocorre a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado, sempre sob o contraditório e a ampla defesa. “Após toda essa organização processual, o juiz profere a sentença”, concluiu.
Confira a entrevista na íntegra
