CASO PEDRO TURRA

TJDFT nega habeas corpus a Pedro Turra e mantém prisão preventiva

Ex-piloto é acusado de agredir adolescente; decisão foi tomada durante sessão iniciada na tarde desta quinta-feira (12/2)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na tarde desta quinta-feira (12/2), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso, acusado de agredir o adolescente Rodrigo Castanheira. A vítima morreu após 16 dias internada no Hospital Brasília, em Águas Claras.

O recurso foi analisado por desembargadores da Corte, que avaliaram os argumentos da defesa e do Ministério Público. O colegiado decidiu manter a prisão preventiva do investigado.

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Durante o julgamento, os magistrados discutiram os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar, como a garantia da ordem pública, a gravidade concreta do caso e eventual risco à instrução criminal.

A defesa sustentou que não estariam presentes elementos suficientes para justificar a prisão preventiva e pediu que Turra pudesse responder ao processo em liberdade. Já o Ministério Público defendeu a manutenção da medida, argumentando que a soltura poderia comprometer o andamento do processo.

Após as sustentações analise do caso, os desembargadores proferiram os votos e proclamaram a negativa ainda durante a sessão.

O julgamento foi conduzido pela Turma Criminal do TJDFT. Compõem o colegiado:

  • Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, relator do caso
  • Desembargador Arnaldo Corrêa Silva, 1º vogal
  • Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, 2º vogal
  • Desembargador Josaphá Francisco dos Santos, Presidente da Sessão (conduz a sessão)

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