Agressão

Justiça torna Pedro Turra réu; pena pode chegar a 30 anos

Justiça do DF tornou réu por homicídio doloso qualificado por motivo fútil o ex-piloto acusado de agredir Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que morreu em 7 de fevereiro. Ontem, missa de sétimo dia do adolescente reuniu familiares e amigos

A 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras aceitou, ontem, a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, réu por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. Ele é acusado de agredir Rodrigo Castanheira, 16, em 23 de janeiro, na saída de uma festa, em Vicente Pires. Após 16 dias internado, em coma, o adolescente morreu em 7 de fevereiro, no Hospital Brasília Águas Claras.

No caso de homicídio doloso, a pena pode chegar a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, e o julgamento ocorre no Tribunal do Júri, por um corpo de jurados. Agora, o réu precisa apresentar defesa técnica em até 10 dias, com produção de provas (testemunhas, perícias), audiências de instrução e alegações finais. 

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Em entrevista ao Correio, Flávio Fleury, tio de Rodrigo, celebrou a decisão que torna Pedro Turra réu. "Receber a notícia de que o crime foi classificado como homicídio qualificado por motivo fútil nos faz sentir acolhidos pela Justiça. Desde o início, sabíamos não ter sido apenas uma agressão grave, seguida de morte. Isso nos dá força para continuar lutando", declarou. 

Homenagem

Amigos e membros da comunidade participaram, também ontem, da missa de sétimo dia de Rodrigo Castanheira, realizada na Paróquia Nossa Senhora da Esperança, em Vicente Pires. A celebração foi marcada por orações, lágrimas e lembranças de um adolescente descrito por quem convivia com ele como alguém "doce", "tranquilo" e "cheio de luz". O templo ficou tomado por pessoas que acompanharam de perto a trajetória de Rodrigo e por aqueles que se aproximaram da família após a repercussão do caso.

Entre os presentes estavam duas amigas do jovem, que falaram sobre a convivência com ele e o impacto da morte precoce. Para uma delas, a tragédia causa ainda mais comoção por interromper uma vida que estava apenas começando. "É triste ver essa situação, porque o Rodrigo tinha muita coisa para viver. Era muito jovem e muito bom", afirmou a amiga, de 17 anos.

Outra amiga descreveu o impacto emocional de vivenciar os momentos de despedida e o sofrimento da família. "Quando vi os pais dele e a irmã falando ao microfone, no velório, senti a dor deles também. A dor de perder um filho é algo que não dá para descrever", afirmou a adolescente, também de 17 anos. Apesar da tristeza, ela disse buscar conforto na fé. "Acredito que os planos de Deus são os melhores. O que acabou aqui, lá em cima não acabou", declarou. 

Desdobramentos

O andamento do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi impactado pela decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou, na quinta-feira, o quarto pedido de liberdade apresentado pela defesa de Turra.

A decisão da 2ª Turma Criminal que manteve a prisão preventiva do ex-piloto de Fórmula Delta foi proferida um dia depois de o MPDFT denunciá-lo, na quarta-feira, por homicídio doloso por motivo fútil, quando há intenção de matar, além de requerer que Turra seja condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família de Rodrigo.

Com isso, o recurso ordinário em habeas corpus apresentado pela defesa de Pedro Turra no STJ, que tinha o objetivo de questionar a negativa da liminar no TJDFT, ficou prejudicado, uma vez que a decisão contestada deixou de existir. 

O advogado Albert Halex, que representa a família de Rodrigo Castanheira, afirmou que o caso teve avanços relevantes nos últimos dias, especialmente no esclarecimento da causa da morte e na consolidação da tese de premeditação e emboscada. Segundo ele, o fato de Pedro Turra ter sido denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso confirma a gravidade dos fatos. "Estamos acompanhando o caso até o fim. Queremos apenas justiça, nem mais, nem menos, só o que é devido", assinalou. 

Em nota, a defesa de Pedro Turra afirmou que respeita a decisão da Turma Criminal do TJDFT, mas discorda do entendimento adotado. Segundo os advogados, a discordância se dá por fundamentos jurídicos. A nota afirma, ainda, que a posição não representa inconformismo retórico. "A divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito." Por fim, a defesa ressaltou que continuará atuando nos tribunais "com responsabilidade, rigor técnico e absoluto compromisso com a legalidade constitucional, buscando a tutela da liberdade de seu assistido perante os Tribunais Superiores", concluiu.

 

Entenda o caso

Em 23 de janeiro, Rodrigo Castanheira foi agredido por Pedro Turra, na saída de uma festa, em Vicente Pires, e sofreu traumatismo craniano severo. Ainda pela manhã, o ex-piloto foi preso em flagrante, mas acabou liberado após o pagamento de fiança de R$ 24,3 mil. Diante da gravidade do estado de saúde da vítima e dos indícios de que o agressor tentava interferir nas nvestigações, a Justiça decretou, em 29 de janeiro, a prisão preventiva dele, que foi detido na casa da mãe.

No Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, Turra está em uma cela individual, após alegações de risco à integridade física. Após 16 dias internado, Rodrigo morreu, em 7 de fevereiro, gerando comoção em todo o DF. O ataque, para a família do adolescente, não foi um incidente isolado, mas uma emboscada premeditada, tese que, se confirmada, descarta a versão inicial de um desentendimento por causa de um chiclete.

Rito processual

Vítor Sampaio, advogado criminalista e professor de direito constitucional e penal

Com a denúncia aceita pela Justiça, o processo começa de fato: Pedro Turra passa a ser réu, isto é, formalmente acusado em uma ação penal. Significa que o juiz entendeu haver base mínima para a acusação ser analisada e decidida ao final, se condena ou absolve.

O próximo passo é a defesa inicial, quando os advogados podem questionar o enquadramento da acusação, apontar possíveis falhas na investigação, indicar testemunhas e pedir diligências (por exemplo, perícias complementares, juntada de documentos).

Depois vem a fase central do processo: a produção de provas (ou fase de instrução processual). Aqui, a acusação e defesa trabalham ativamente para fortalecer suas teses, com depoimentos, perícias, análises técnicas, vídeos, mensagens e demais elementos que possam demonstrar o que efetivamente ocorreu. Ao fim, apresentam alegações finais cada qual com seus pedidos para o caso.

Após a instrução, como se trata de uma acusação de crime doloso contra a vida (homicídio qualificado por motivo fútil), o procedimento deve seguir o rito do Tribunal do Júri, que tem duas etapas.

Na primeira, após ouvir testemunhas e analisar laudos e vídeos, o juiz faz uma decisão de "triagem". Ele define se o processo vai ou não para o julgamento pelos jurados e, principalmente, com qual enquadramento: se a acusação continua como homicídio doloso (isto é, se o Ministério Público consegue sustentar que houve intenção de matar ou assunção do risco) e se existem agravantes, ou se a prova aponta para outro crime menos grave (lesão corporal seguida de morte, por exemplo), o que mudaria todo o rumo do processo. Ou seja, ainda existe a possibilidade do caso deixar de ir a Júri, se assim o juiz entender após a instrução.

Se o caso for enviado ao Júri, vem a segunda etapa: o julgamento em plenário, com sete jurados. Acusação e defesa apresentam suas versões, os jurados respondem a perguntas objetivas (se o autor teve a intenção de matar ou assumiu o risco; se existe alguma circunstância que agrave o crime; se concorda com alguma tese da defesa que afasta a responsabilidade; entre outras), e então o juiz fixa a pena e profere a sentença. Depois disso, ainda podem existir recursos, dentro dos limites legais.

Na condenação, o juiz pode fixar um valor mínimo de reparação à família, sem impedir que a indenização seja discutida também na esfera cível. Além disso, a prisão preventiva pode ser revista ao longo do processo. Certamente, a defesa seguirá com novos pedidos de liberdade.

Contribuiu Paulo Gontijo

 

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