
Integrantes do movimento Preserva Serrinha criaram um abaixo-assinado contra a disponibilização do terreno — Gleba A — como moeda de troca do GDF para socorrer o Banco de Brasília (BRB). O Projeto de Lei nº 2.175/2026, que prevê a venda ou transferência da Gleba e de outros oito terrenos, foi aprovado na Câmara Legislativa (CLDF).
O abaixo-assinado contabilizava, até as 21h20 desta quinta-feira (5/3), 4.749 assinaturas. “Senhores deputados distritais do Distrito Federal! Se posicionem ao lado dos interesses da população e não aceitem mais esse absurdo que ameaça a Serrinha e o futuro de nossa cidade! Se as invasões explodirem, se bairros mal projetados forem construídos, se não tivermos uma gestão territorial que siga o melhor que a ciência do século XXI nos informa, Brasília não terá água. É simples assim. Entregar a Serrinha do Paranoá como prêmio de uma vergonhosa negociata é condenar Brasília a um futuro inviável”, diz o texto do abaixo-assinado.
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A ação foi desencadeada pelo Movimento Viva Serrinha. O terreno chamado Gleba A fica entre o Varjão e o Paranoá, no Lago Norte, e abriga 13 núcleos rurais.
Englobando as sub-bacias do Lago Paranoá e do Ribeirão do Torto, esta é uma área de proteção ambiental com inúmeros cursos d’água, nascentes e uma extensa cobertura de vegetação.
Projeto de lei
A medida aprovada por distritais permite aportes e operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões. O texto dá aval para a transferência ou venda de nove terrenos pertencentes a estatais como Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB), Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e Terracap. Seis ficam no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Uma, em Taguatinga Sul; outra, no Setor de Áreas Isoladas Norte; e a última na Gleba A, com 716 hectares. Com base no documento, as seguintes diretrizes devem ser observadas: prévia avaliação, compatibilidade com o interesse público e respeito às normas de governança e transparência.
A autorização prevista no artigo abrange a transferência da propriedade, a conferência como integralização de capital, a constituição de garantias, a cessão de direitos, a permuta, a dação em pagamento, a alienação direta ou mediante procedimento competitivo, bem como a estruturação por meio de veículos societários ou fundos de investimento. Quanto à alienação ou exploração econômica dos imóveis, o PL autoriza a ação direta do DF ou do DF, em conjunto ou isoladamente, por sociedades controladas e coligadas, por fundos de investimento ou por quaisquer arranjos negociais admitidos pelo ordenamento jurídico.
Pelo projeto, o Executivo poderá vender os imóveis e destinar o valor ao banco ou transferi-los diretamente ao BRB para que a instituição promova a alienação ou exploração econômica. A lei também autoriza a criação de fundos imobiliários, sociedades de propósito específico e outras estruturas financeiras para monetizar os ativos.
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