LEGISLATIVO

CLDF aprova regime previdenciário dos policiais civis

Projeto de Lei do Executivo nº 99/2026, que regulamenta as normas previdenciárias dos policiais civis no Distrito Federal, foi aprovado por unanimidade em primeiro e segundo turnos

Policiais civis estiveram presente no plenário da CLDF durante votação da previdência dos policiais -  (crédito: Sinpol/DF)
Policiais civis estiveram presente no plenário da CLDF durante votação da previdência dos policiais - (crédito: Sinpol/DF)

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou por unanimidade, em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O PLC nº 99/2026 segue agora para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB). 

"Momento histórico da nossa categoria a aprovação do nosso novo regime previdenciário", comemorou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Enoque Venâncio. "O projeto foi amplamente discutido e aprimorado pela Câmara a pedido das entidades de classe e da própria categoria", acrescentou o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB). 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

De iniciativa do Executivo, a proposta visa garantir segurança jurídica e conformidade constitucional à situação previdenciária dos policiais civis do DF. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), reconheceu a constitucionalidade da vinculação da PCDF ao Regime Próprio do DF e reforçou a necessidade de edição de uma lei complementar específica para os policiais. 

A medida não altera a fonte de recursos para o pagamento dos proventos; no caso, o Fundo Constitucional (FCDF), e confere ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) – órgão gestor do (RPPS/DF) — a atribuição de administrar e supervisionar esses recursos. O projeto veda, expressamente, o uso desses recursos para fins de aplicação financeira ou capitalização de valores, bem como para o pagamento de quaisquer outras espécies de benefícios, encargos ou obrigações que não a previdência policial.

O PLC prevê uma série de modalidades de aposentadoria, entre elas, a voluntária por idade e tempo de contribuição, a compulsória por idade ou incapacidade permanente, além da especial voluntária, a qual é regida pela Lei Complementar Federal nº 51/1985. Nesse último caso, o projeto permite a contagem do tempo de atividade militar nas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e no sistema penitenciário.

A proposta detalha também as hipóteses de acidente em serviço e doenças graves que ensejam aposentadoria com proventos integrais. Além disso, elenca os dependentes dos segurados e as prioridades para a concessão da pensão por morte. 

A matéria foi discutida em comissão geral no último dia 5 de março e, ao texto original do Buriti, foram protocoladas 35 emendas, das quais, 27 foram acatadas. Entre elas, uma emenda aditiva que inclui a previsão de pagamento de abono de permanência ao policial que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer na ativa. 

*Com informações da Agência CLDF

  • Google Discover Icon
postado em 17/03/2026 22:20
x