
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal confirmou, nesta quinta-feira (19/3), que está suspensa a liminar que havia impedido a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, relacionada a medidas para enfrentar a crise de liquidez do Banco de Brasília (BRB).
A suspensão da liminar foi determinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Roberval Belinati, na terça-feira (17/3).
Na decisão de quinta-feira, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni esclareceu que a suspensão não altera o mérito da liminar concedida anteriormente, mas apenas impede sua execução até nova deliberação.
Segundo o magistrado, a análise do conteúdo da decisão ainda dependerá do julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo Distrito Federal, que segue pendente.
O processo tem origem em uma ação popular movida por Ricardo Garcia Cappelli, Rodrigo Sobral Rollemberg, Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, Dayse Amarilio Donetts Diniz e Rodrigo Oliveira de Castro Dias, do PSB.
No mesmo despacho, o juiz determinou o envio de ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator de investigações relacionadas ao Banco Master, para ciência da decisão liminar anteriormente concedida.
A decisão também autorizou a participação do Sindicato dos Servidores da Administração Direta (SindsER-DF) no processo. A entidade poderá contribuir com informações sobre os imóveis listados na legislação questionada, incluindo aspectos como regularização, relevância econômica e valor de mercado.
Por fim, o magistrado manteve a decisão original nos seus próprios fundamentos e determinou o prosseguimento do processo, com a abertura de prazo para manifestação das partes e posterior fase de organização da instrução.

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF