QUEDA

Vala sem proteção no Parque da Cidade motiva indenização de R$ 8 mil

Incidente ocorreu durante evento privado em área sem iluminação pública

Por João Pedro Zamora*

O Governo Distrito Federal e a Funn Entretenimento foram condenados pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizarem em R$ 8.000,00 um homem que foi vítima de queda em uma vala de escoamento durante um evento no Parque da Cidade. O GDF recorreu, porém, a sentença foi mantida.

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O homem narrou que, no dia do incidente, estava em um evento realizado pela Funn Entretenimento no Parque da Cidade. Ele transitava em uma área sem iluminação pública e caiu na vala de escoamento sem proteção.  O acidente resultou na queda de aproximadamente três metros de altura. A vítima narra que sofreu lesões e precisou ser encaminhado para o hospital. 

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O GDF, por meio da Procuradoria Geral, alegou que foram prestados todos os socorros disponíveis e o homem teria se evadido da unidade de saúde sem realizar os procedimentos indicados. A decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que os réus agiram de forma ilícita e condenou os dois à pagar uma indenização de R$ 8 mil. A Funn Entretenimento não apresentou defesa.

O DF ainda recorreu, afirmando que a responsabilidade é subsidiária e que a indenização por danos morais é indevida. Todavia, após a análise do recurso, a Turma definiu que é responsabilidade do DF guardar e garantir a manutenção do espaço público para o uso comum. Responsabilidade que não é afastada por locação de qualquer evento privado.

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A Turma também reiterou a responsabilidade estatal. "A falha estrutural contida no Parque da Cidade (vala aberta e sem sinalização) é anterior ao evento e constitui causa direta do acidente, atraindo a responsabilidade solidária do recorrente". Ela também concluiu que o atendimento à vítima é um fato posterior e não remove a obrigação do Distrito Federal de realizar a manutenção do local.A decisão foi unânime.

*Estagiário sob supervisão Luiz Felipe

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