Os cinco policiais militares do Distrito Federal condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação e omissão para conter os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, começam a cumprir a pena nesta quarta-feira (11/3). Veja quem são:
- Coronel Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da corporação;
- Klépter Rosa Gonçalves, subcomandante-geral à época;
- Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues
Os cinco condenados integravam a cúpula da Polícia Militar do DF à época e foram condenados a 16 anos de prisão por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e omissão imprópria.
Ao longo do dia de hoje os condenados estão se apresentado à Corregedoria da PMDF e, depois, serão submetidos a exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) antes de serem encaminhados à Papudinha.
Entenda o caso
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF condenou, em 5 de dezembro do ano passado, cinco dos sete ex-integrantes da cúpula da PMDF denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por insuficiência de provas, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martin.
Além das penas de prisão, os réus receberam 100 dias-multa (cada dia-multa no valor equivalente a um terço do salário mínimo) e perderam os cargos públicos. Também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor que deverá ser dividido entre todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Atos golpistas
Na tarde de 8 de janeiro de 2023, a Praça dos Três Poderes foi invadida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os extremistas vestiam verde e amarelo, clamavam por intervenção militar, e muitos eram procedentes de um acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, a poucos quilômetros dali.
Os móveis do Planalto foram atirados na Praça dos Três Poderes; o painel As Mulatas, de Di Cavalcanti, foi esfaqueado; e um relógio de Balthazar Martinot, do século 17, foi quebrado. Ao mesmo tempo, os golpistas quebraram o vidro do Salão Verde do Congresso, rasgaram telas, quebraram móveis, picharam paredes, roubaram objetos e chegaram a iniciar um incêndio.
No STF, a Polícia Judicial tentou conter os invasores, mas não conseguiu. Os golpistas picharam a Estátua da Justiça, de Alfredo Ceschiatti; quebraram vidros e móveis. Até mesmo uma cadeira de ministro foi parar no meio da Praça dos Três Poderes.
Até janeiro de 2026, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que 1.399 pessoas já haviam sido responsabilizadas criminalmente pelos atos. A responsabilização abrange desde o planejamento de um golpe de Estado até a omissão funcional e incitação ao crime.
Defesa
O advogado de defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Mário de Almeida Costa Neto, afirma que seu cliente se apresentou voluntariamente à autoridades para iniciar o cumprimento da pena. "A defesa manifesta profundo respeito às instituições da República, mas lamenta os efeitos da decisão condenatória, uma vez que permanece convicta da inocência do coronel Marcelo Casimiro".
Em nota, a defesa do também condenado Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra afirmou que ele já se apresentou mas reiterou que, durante os 30 anos de trabalho, honrou a farda de policial militar. "O Coronel Paulo José já se apresentou para o cumprimento das determinações emanadas pela Corte Suprema, mas, reitera, através da presente nota, que jamais se afastou dos seus deveres institucionais, que durante 30 anos honrou sua farda e os valores da Polícia Militar e que não colaborou, corroborou ou participou de nenhum ato que visasse abolir o Estado Democrático de Direito", afirmou.
Ao Correio, a defesa de Jorge Eduardo Barreto Naime afirmou que não teve acesso a nenhuma ordem de prisão e que aguarda julgamento de um recurso pendente no Supremo Tribunal Federal (STF). “Acrescido a isso, Cel. Naime é inocente, afinal não se corrompeu, não desviou dinheiro de nenhum banco, não trouxe prejuízo a ninguém. E o STF reconheceu a inocência quanto aos fatos imputados a ele, nos embargos do julgamento de outro coronel, mas manteve de forma incoerente o dispositivo para responsabilizá-lo injustificadamente”, declarou.
Confira as notas na íntegra:
"Também se registra a preocupação da defesa quanto à fixação da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da causa, situação que, no entendimento defensivo, limitou a plena amplitude do debate probatório e recursal, resultando em decisão de natureza praticamente irrecorrível no sistema processual vigente.
Lamenta-se, ainda, que um pai de família e oficial que dedicou mais de três décadas de sua vida à Polícia Militar do Distrito Federal, sempre com conduta funcional ilibada e sem qualquer mácula em sua carreira, esteja hoje obrigado a iniciar o cumprimento de uma pena que a defesa considera incompatível com a realidade dos fatos apurados nos autos.
O coronel Marcelo Casimiro sempre atuou como administrador público comprometido com a legalidade e com a proteção da sociedade brasiliense, tendo exercido, no dia 8 de janeiro de 2023, as atribuições que lhe eram legalmente conferidas, dentro dos limites institucionais de sua função.
Apesar do trânsito em julgado da decisão, a defesa não considera esgotadas todas as possibilidades jurídicas e constitucionais existentes no ordenamento, confiando que eventuais medidas futuras e instrumentos jurídicos cabíveis possam contribuir para o restabelecimento da justiça em favor do coronel Marcelo Casimiro.
A defesa continuará acompanhando o caso com serenidade, responsabilidade institucional e firme compromisso com a verdade dos fatos."
"O desfecho deste processo nos causa imensa consternação. Goebbels, Ministro da propaganda da Alemanha Nazista, dizia que “uma mentira contada mil vezes poderia se tornar uma verdade”, e foi desse mal que padeceu o processo que condenou a Cúpula da PM/DF perante o Supremo Tribunal Federal.
O Cel. Paulo José já se apresentou para o cumprimento das determinações emanadas pela Corte Suprema, mas, reitera, através da presente nota, que jamais se afastou dos seus deveres institucionais, que durante 30 anos honrou sua farda e os valores da Polícia Militar e que não colaborou, corroborou ou participou de nenhum ato que visasse abolir o Estado Democrático de Direito.
A verdade um dia surgirá.
Alexandre Collares"
"A defesa não teve acesso a nenhuma ordem de prisão, esse é o primeiro ponto.
Há recurso pendente, e a determinação de prisão no curso do processo, além de ser ilegal, contraria o entendimento do próprio STF.
Durante esse processo tivemos inúmeros atropelos processuais, violações de direitos humanos, e de garantias constitucionais que certamente serão base para anulação de todo processo.
A própria conexão alegada para justificar a distribuição dos autos a um juízo comum , sendo que a constituição garante a justiça militar como competente é algo que vicia na origem de todo processo.
Para piorar essa conexão se dá com os inquéritos ilegais, utilizados em muitos casos para fins juridicamente questionáveis.
Exemplo disso, caso seja confirmada a legalidade e a informação , é aquilo que foi trazido no noticiário da TV, que sugere a possível existência de trechos de conversas em que o investigado ameaça incluir pessoas nesses inquéritos.
Há iminência de decisão no julgamento da adpf 1285 cujo ministro Fachin está analisando a hipótese de concessão de liminar e que atinge também esses processos. Portanto, sob todos os aspectos eventual prisão nesse momento se mostraria ilegal.
Acrescido a isso, Cel. Naime é inocente, afinal não se corrompeu, não desviou dinheiro de nenhum banco, não trouxe prejuízo a ninguém. E o STF reconheceu a inocência quanto aos fatos imputados a ele, nos embargos do julgamento de outro coronel, mas manteve de forma incoerente o dispositivo para responsabilizá-lo injustificadamente."
Saiba Mais
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