Uma publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (18/3) permite aos carros funerários circularem nas faixas exclusivas para transporte público na Estrada Parque Taguatinga (EPTG/ DF-085) e na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB/ DF-075).
Para ter acesso às faixas, os veículos devem estar classificados na espécie Especial, que não se enquadram nas categorias de passageiros ou carga, e na carroceria do tipo Funeral, além de estarem registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Os interessados devem realizar o Protocolo do DER-DF, com a documentação da empresa e dos veículos, e preencher um formulário. Também é necessário que as empresas de serviços funerários façam o cadastro prévio dos veículos no sistema mantido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), por meio de peticionamento eletrônico.
A circulação nas faixas exclusivas era permitida somente a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), devidamente identificados.
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