Manuela Sá*
O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu, nesta terça-feira (31/03), o Governo do Distrito Federal (GDF) de celebrar acordos para a concessão do uso de becos entre os blocos de lotes no Lago Norte e no Lago Sul.
A decisão, de caráter liminar, atende ao processo ajuizado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, por Ricardo Capelli e por Rodrigo Dias. O processo pede a suspensão da Lei Complementar Distrital 1.055/2025, sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha em novembro do ano passado, que autoriza a ocupação de becos nas duas regiões administrativas.
De acordo com o magistrado, a lei complementar está em desacordo com a concepção urbanística de Brasília, que valoriza a liberdade de locomoção. No entendimento dele, a ocupação desses espaços impede o acesso da população ao Lago Paranoá, comprometendo a mobilidade urbana e o contato com esse patrimônio público.
O magistrado determinou, ainda, a suspensão imediata dos efeitos de qualquer contrato firmado sob a vigência da lei. O GDF deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de desobstrução das ocupações que tenham sido autorizadas com base na norma.
*Estagiária sob supervisão de Eduardo Pinho
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