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Professor é condenado a pagar R$ 500 em caso de assédio sexual a aluna

O caso ficou em trâmite na justiça por mais de três anos. Professor cumprirá oito meses de restritiva de direitos pelo assédio a aluna menor de idade do DF

 Assédio moral e sexual no trabalho -  (crédito:  Caio Gomez/CB/D.A Press)
Assédio moral e sexual no trabalho - (crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)

Um professor colocou uma aluna de 17 anos em situação constrangedora em sala de aula de uma escola pública do Distrito Federal, fazendo comentário sobre seus seios na frente de toda a turma. O caso ocorreu em setembro de 2022 e, na última terça-feira (14/4), a justiça manteve a condenação do suspeito: oito meses de regime aberto, substituída por restritiva de direitos, com multa de R$ 500, por danos morais, à aluna.

Na época, a diretoria do colégio foi informada do caso e, posteriormente, o caso chegou à justiça, trazendo como testemunhas os colegas que estavam presentes no momento. Segundo a vítima, ela compareceu à aula com uma blusa que não era o uniforme escolar. Assim que a aula começou, o professor teria se dirigido à menina, e dito: "J., seus peitos grandões estão chegando primeiro que você, cobre com um cinto alguma coisa".

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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a jovem ficou tão constrangida que deixou de comparecer às aulas do professor, evitando encontrar com o docente. 

A defesa do homem seguiu na tentativa de reduzir a pena, alegando que os estudantes inventaram a história, por estarem insatisfeitos com a sua atuação em sala de aula. Apesar das testemunhas, o professor nega ter dito a frase. Entretanto, a sua versão dos fatos ficou enfraquecida perante a justiça, por não haver "respaldo probatório capaz de afastar a credibilidade dos depoimentos da vítima", descreve o Tribunal.

Ainda de acordo com o órgão, a defesa do professor ainda tentou pleitar a redução de pena do réu, argumentando que o homem enfrentava problemas psicológicos na época em que ele foi denunciado pelo assédio. Nesta terça-feira (14/4), foi divulgado que a 3ª Turma Criminal do TJDF negou o recurso, uma vez que a palavra da vítima, reforçada pelos colegas, possui relevância entre as provas do crime.

O colegiado ainda reforçou que o comentário, de natureza sexualizada, extrapolou o "poder disciplinar do docente e configurou vexame e constrangimento", proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A condenação da justiça estabeleceu regime aberto e substituiu a detenção pela restritiva de direitos. Ou seja, o réu não ficará detido e deve prestar serviços comunitários ou cumprir outras obrigações. Entre as restrições pode haver algo como:

  • Ter que se apresentar periodicamente à Justiça, por exemplo, uma vez por semana ou por mês, para mostrar que está cumprindo a pena corretamente.
  • Fazer serviços comunitários ou outras atividades que o juiz determinar, dependendo do caso.
  • Respeitar certos horários e condições (não pode sair à noite, por exemplo, ou frequentar determinados lugares, se for o caso).

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postado em 15/04/2026 12:04 / atualizado em 15/04/2026 12:45
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