Feminicídio

Soldado que matou cabo em quartel será submetido ao Tribunal do Júri, decide STJ

O réu é acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em 5 de dezembro de 2025 nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas

O soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos, réu por assassinar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, responderá pelo crime perante a Justiça comum, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento promovido na tarde desta quarta-feira (8/4). A jovem foi morta em 5 de dezembro de 2025 nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU).

A decisão pode colocar Kelvin no banco dos réus perante júri popular. Ainda cabe recurso. Em 7 de janeiro, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios aceitou a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT). O assassinato foi enquadrado como feminicídio, porque envolveu "menosprezo e discriminação à condição de mulher". O MPDFT também imputou ao acusado um aumento de pena, tendo em vista que o crime foi praticado "de forma cruel e sem chance de defesa da vítima". Kelvin também responde por destruição de cadáver.

A Justiça comum aceitou a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT). O órgão sustentou, à época, que o crime não tem relação direta com a atividade militar e, por isso, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. A Promotoria argumentou que o Judiciário deve permitir que a “sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular”.

Segurança jurídica

O juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do TJDFT, ao receber a denúncia do Ministério Público, afirmou que o devido processo penal constitucional “deve primar por segurança jurídica, em especial, quando o assunto é a definição da competência jurisdicional, até para se evitar a ocorrência de possíveis nulidades”. Destacou, ainda, que o fato tenha ocorrido em lugar sujeito à administração militar, tanto o acusado quanto a vítima não estavam atuando em razão da função militar.

Ainda na decisão, o magistrado frisou que a competência da Justiça Militar demanda interpretação restritiva: “Desse modo, somente ocorrerá crime militar [...] quando o delito for praticado por militar da ativa, em serviço, ou quando esse tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime”.

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se pelo conflito de competência no mesmo dia. A promotora de Justiça Militar Ana Carolina Teles argumentou que, embora a Justiça comum tenha recebido a denúncia, a competência legal para julgar o caso é da Justiça Militar da União. Solicitou, ainda, que a questão seja enviada ao STJ para que seja decidida, de forma definitiva, qual das duas Justiças deve conduzir o processo, com base no artigo 105 da Constituição Federal.

A fundamentação da promotora baseia-se no fato de os crimes terem sido praticados por militar da ativa contra militar da ativa em lugar sujeito à administração militar, o que, conforme o Código Penal Militar e a Lei nº 13.491/2017, caracteriza crimes militares.

Mais Lidas

Tags