
A frase "a polícia prende e a Justiça solta", frequentemente repetida em debates sobre segurança pública, resume de forma simplificada um processo jurídico mais complexo. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostram que, embora uma parcela dos presos em flagrante obtenha liberdade provisória nas audiências de custódia, milhares de pessoas continuam presas por decisão judicial, quando há entendimento de que representam risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Um levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do TJDFT destaca que, entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF. Desse total, quase 60%, ou seja, 2.211 pessoas, receberam liberdade provisória e outras 48 tiveram a prisão relaxada (quando o juiz identifica ilegalidades no flagrante, como ausência de requisitos formais ou violação de direitos). No mesmo período, 1.432 casos (38%) resultaram na conversão do flagrante em prisão preventiva, medida que mantém o investigado detido antes do julgamento.
Na prática, significa que aproximadamente seis em cada 10 presos em flagrante foram liberados para responder ao processo em liberdade no primeiro trimestre deste ano. A liberdade provisória, no entanto, não representa absolvição nem arquivamento do caso. Em muitos episódios, ela é acompanhada de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico ao juízo, proibição de contato com vítimas e restrição para deixar a comarca.
A questão, porém, não termina nos dados sobre soltura e manutenção da reclusão. Os números indicam uma mudança no perfil das decisões judiciais em relação ao ano anterior. No primeiro trimestre de 2025, o TJDFT registrou 3.808 prisões em flagrante, das quais 2.623 (68%) resultaram em liberdade provisória e 35 em relaxamento de prisão. No mesmo período, 1.126 flagrantes (29%) foram convertidos em prisão preventiva.
Na comparação entre os dois anos, o volume de prisões em flagrante caiu 3,07%, mas as concessões de liberdade provisória recuaram em ritmo mais intenso, com redução de 15,71%. Em sentido oposto, as conversões em prisão preventiva cresceram 25,72%, passando de 1.126 para 1.432 casos. O aumento sugere uma postura mais rigorosa do Judiciário em 2026, com maior proporção de investigados permanecendo presos após a audiência de custódia.
O crescimento foi especialmente expressivo em janeiro deste ano, quando as prisões preventivas saltaram de 337 para 508 casos, alta de 50,7% em relação ao mesmo mês de 2025. Em fevereiro, o aumento foi de 31,1%, enquanto março apresentou elevação mais discreta, de 3,5%.
Falso argumento
Entre juristas, a percepção geral é de que a frase "a polícia prende e a Justiça solta" não traduz adequadamente o funcionamento do sistema penal brasileiro. Segundo o advogado criminalista Fábio Souto, do escritório Nunes Souto Advogados, o debate público sobre segurança tem sido marcado pelo chamado "populismo penal", em que soluções mais severas são apresentadas como resposta imediata para problemas estruturais.
"Há uma compreensão equivocada de que punições mais severas, até mesmo a pena capital, seriam uma fórmula mágica para solucionar o grave problema da segurança pública no país", afirma Souto. O advogado ressalta que os números do próprio sistema penitenciário contradizem a ideia de excessiva leniência do Judiciário. "O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com aproximadamente 850 mil pessoas cumprindo pena, das quais cerca de 650 mil estão em cárcere. Isso demonstra que a premissa de que a polícia prende e a Justiça solta é completamente falsa", diz.
O advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal Amaury Andrade também destaca uma dimensão importante que, por vezes, é deixada de lado no tratamento do tema: a divisão de poderes. Conforme ele explica, a atuação policial e a judicial cumprem papéis diferentes no processo penal. "A polícia realiza a prisão em flagrante quando identifica uma situação aparentemente criminosa; o juiz deve controlar a legalidade dessa prisão e verificar se há fundamento jurídico para manter a pessoa presa ou se ela deve responder ao processo em liberdade", diz.
Aplicação legal
Fábio lembra que, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão cautelar constitui exceção. "Diante do princípio constitucional da presunção de inocência, ausentes os requisitos legais para a prisão preventiva, o investigado deve responder ao processo em liberdade", afirma. Segundo ele, a concessão de liberdade provisória não representa impunidade, mas sim a aplicação de uma garantia assegurada pela Constituição Federal de 1988.
Amaury também ressalta que a concessão de liberdade após a audiência de custódia não significa que a prisão tenha sido equivocada nem que o Judiciário esteja sendo leniente. "Quando alguém é solto após uma audiência de custódia, não significa que a prisão feita pela polícia foi errada nem que o Judiciário está 'passando a mão na cabeça' do investigado. Significa que, naquele momento, o juiz entendeu que a prisão cautelar não era juridicamente necessária ou que outra medida menos gravosa seria suficiente", afirma.
Na visão de Fábio Souto, o debate sobre segurança pública precisa ser conduzido com maior rigor técnico e menos apelo emocional. "O país precisa de uma discussão séria, fundada em aspectos legais, técnicos e científicos", defende. Para ele, parte das discussões atuais é superficial e contribui para desinformar a população. "Palanques nem sempre esclarecem a verdade. É fundamental buscar informações em fontes seguras para compreender corretamente como funciona o sistema de Justiça."
Para Amaury Andrade, parte da incompreensão sobre o tema decorre da falta de conhecimento técnico sobre o funcionamento do processo penal. "A sociedade, muitas vezes, interpreta a soltura como sinônimo de impunidade, quando, na verdade, pode se tratar apenas da correta aplicação da lei", afirma. Em sua avaliação, "um sistema penal eficiente não é aquele que prende automaticamente, mas aquele que prende quando a lei permite, solta quando a lei exige e julga com responsabilidade".
Caso a caso
Em nota, a Polícia Civil do Distrito Federal destacou que cabe aos magistrados avaliar, caso a caso, se o preso permanecerá detido, se responderá em liberdade ou se serão impostas medidas cautelares. "A Polícia Civil do Distrito Federal esclarece que as decisões proferidas em audiências de custódia são de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente e do sistema de Justiça criminal brasileiro", informou a instituição.
A PCDF ressaltou que sua atuação se concentra na investigação dos fatos, na formalização dos procedimentos legais e na apresentação do preso à autoridade judicial, sempre com observância das garantias constitucionais e legais.
A corporação evitou comentar decisões específicas da Justiça. "Não cabe à instituição emitir juízo de valor sobre decisões judiciais individuais relacionadas à concessão de liberdade provisória, aplicação de medidas cautelares ou conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva", declarou a PCDF.
Já o TJDFT afirmou que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ocorre apenas quando estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. O tribunal acrescentou que os magistrados analisam "a gravidade concreta do fato; o risco de reiteração criminosa, verificado a partir do histórico do autuado; e, nos casos de violência doméstica, o histórico entre as partes e os riscos à integridade da vítima, conforme a Lei Maria da Penha".
De acordo com a Corte, a prisão preventiva não é uma consequência automática do flagrante, mas uma providência excepcional, adotada somente quando considerada indispensável para resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. O TJDFT também ressaltou que as decisões proferidas nas audiências de custódia seguem parâmetros estritamente legais e constitucionais, e não avaliações subjetivas dos juízes.
Procurada pela reportagem, a Polícia Militar (PMDF) não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

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