Imposto

Menos da metade dos MEIs do DF fez a Declaração Anual do Simples Nacional

Baixa adesão à obrigação anual acende alerta para irregularidades fiscais e possíveis desdobramentos jurídicos. O prazo final para envio é 31 de maio, e a declaração deve ser feita mesmo por quem não teve faturamento ao longo de 2025

Entre as punições para quem não cumprir a obrigatoriedade está a aplicação de multa -  (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)
Entre as punições para quem não cumprir a obrigatoriedade está a aplicação de multa - (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

A pouco mais de duas semanas do fim do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Distrito Federal ainda registra baixa adesão entre os microempreendedores individuais (MEIs). Até o momento, pouco mais de 95 mil declarações foram enviadas à Receita Federal, de um total estimado de 271,5 mil obrigados, o que representa cerca de 35% do esperado. O prazo final para envio é 31 de maio, e a declaração deve ser feita mesmo por quem não teve faturamento ao longo de 2025.

Entre as punições para quem não cumprir a obrigatoriedade está a aplicação de multa. O valor inicial de R$ 50 pode aumentar conforme o tempo de atraso. Alessandro Batista, advogado tributarista e sócio do ABN Advogados, explica que as punições podem ser ainda mais severas. "O contribuinte que não entregar a declaração do MEI pode sofrer multa que varia entre R$ 50,00 até 20% do faturamento. Além da restrição ao CNPJ que, em ultima linha, pode gerar obstrução com impedimento a emissão de Nota Fiscal", diz.

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O cenário ganha relevância diante do crescimento do número de microempreendedores no Distrito Federal nos últimos anos, impulsionado pela formalização de pequenos negócios e pela busca por alternativas de renda. Paralelamente, a Receita Federal tem ampliado os mecanismos de fiscalização, com uso intensivo de tecnologia para cruzamento de dados. Informações de movimentações bancárias, emissão de notas fiscais e transações digitais são analisadas para verificar se há compatibilidade com o faturamento informado, o que aumenta a capacidade de identificação de inconsistências.

Entre os erros mais comuns estão a não entrega da declaração, a subdeclaração de receitas e o uso do CNPJ para atividades não permitidas. Também são frequentes os casos de empreendedores que continuam atuando como MEI mesmo após ultrapassarem o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essas situações podem levar ao desenquadramento do regime, à cobrança de tributos retroativos e a outras complicações legais.

O advogado destaca ainda que, mesmo fora do prazo, é possível regularizar a situação. “Aqueles que, por ventura, perderem o prazo, podem entregar fora do prazo. Basta entregar e pagar a multa pelo atraso”, explica. Ela também ressalta que há margem para correção das informações prestadas: “É possível retificar a DASN-SIMEI, e do ponto de vista financeiro é melhor entregar dentro do prazo, com preenchimento parcial para evitar a multa”.

Mesmo com a baixa adesão até agora, ainda é possível regularizar a situação dentro do prazo ou, posteriormente, com o pagamento de multa. “A declaração é fácil de ser preenchida, a plataforma é intuitiva, e o contribuinte que controlou seu faturamento durante o ano, com registro em planilha ou anotação, consegue preencher a declaração em poucos minutos”, aconselha Alessandro.

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postado em 15/05/2026 23:18
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