Eleições 2026

Partidos políticos de olho nos bilhões do fundo eleitoral

Com a proximidade das eleições, o foco do xadrez político se volta para a distribuição e a fiscalização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que dita as estratégias e as regras do jogo

TRE-DF -  (crédito:  Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
TRE-DF - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Em 15 de maio, os pré-candidatos do Distrito Federal passaram a ser autorizados a abrir suas contas de financiamento coletivo (as tradicionais "vaquinhas virtuais"), desde que sigam à risca a proibição de pedir votos. No entanto, enquanto a militância tenta arrecadar os primeiros "trocados" na internet, os olhos do xadrez político local estão fixados em um cofre muito maior: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o "fundão", no total de R$ 4,96 bilhões no país.

cidades ilustraO fundo eleitoral no DF
Partidos de olho no fundo eleitoral (foto: kleber)

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Por determinação legal, 2% do FEFC são distribuídos igualmente entre as 30 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto o restante é fatiado de forma proporcional: 35% dependem dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição; 48% são balizados pelo número de cadeiras conquistadas na mesma Casa; e 15% consideram a bancada de senadores titulares.

No Distrito Federal, os maiores volumes de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), na última eleição, ficaram concentrados em partidos que possuem maior musculatura política nacional e presença consolidada no Congresso Nacional. O Partido Social Democrático (PSD) liderou a distribuição local, com R$ 16,4 milhões em receitas do fundo eleitoral. Em seguida aparecem o União Brasil, com R$ 13,9 milhões, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que recebeu R$ 13,6 milhões.

Também figuram entre as legendas com maiores caixas eleitorais o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contou com R$ 12,8 milhões, o Partido Liberal (PL), com R$ 12,7 milhões, e o Progressistas (PP), que recebeu R$ 12,1 milhões em recursos públicos de campanha.

As informações sobre como fica a distribuição neste ano ainda não foram divulgadas. O TSE tem até 16 de junho para comunicar o montante de recursos disponíveis. Entretanto, não é para menos que as atenções estejam voltadas à quantia. Na divisão bilionária do fundo eleitoral da eleição nacional de 2022, o maior quinhão ficou com o União Brasil, legenda criada em 2021 a partir da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). A legenda concentrou 15,77% de todo o FEFC, o equivalente a cerca de R$ 782,5 milhões para financiar candidaturas em todo o país.

Na sequência, apareceram o PT, que teve direito a 10,15% do montante (cerca de R$ 503,3 milhões), e o MDB, com 7,2%, o que representa aproximadamente R$ 363,2 milhões. O PSD ficou com 7,05% do fundo, somando R$ 349,9 milhões, enquanto o Progressistas (PP) recebeu 6,95%, cerca de R$ 344,7 milhões. Também figuraram entre os maiores beneficiados o Partido Liberal (PL), com 5,82% do total do fundão, e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), com 5,42%. Já o Novo optou por renunciar ao repasse dos recursos públicos destinados à legenda. 

Distorções

O pesquisador do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Robson Carvalho destaca a dimensão que o financiamento eleitoral público ganhou no Brasil. "Se você somar o orçamento de todas as universidades federais do país em um ano, ele dá cerca de R$ 7 bilhões", afirma.

Segundo Carvalho, embora o financiamento público seja importante para reduzir a dependência de interesses privados, a distribuição desigual dentro das legendas acaba reproduzindo distorções políticas. "Os partidos pegam esse recurso pensando em quem tem mais chance de se eleger, porque isso se transforma, futuramente, em mais fundo partidário e mais fundo eleitoral", observa.

Sobre a realidade do Distrito Federal, o pesquisador afirma que a prioridade inicial dos partidos costuma ser a formação de bancadas federais fortes, que garante mais recursos no futuro. Entretanto, candidaturas competitivas ao Palácio do Buriti ou ao Senado podem alterar essa lógica. "Se houver um nome viável para o governo ou para o Senado, parte dos recursos que iria para deputado federal ou distrital acaba sendo deslocada para essas campanhas majoritárias", explica.

Ele também avalia que crises políticas e escândalos podem provocar mudanças na estratégia financeira das legendas. "Se os partidos percebem, por meio das pesquisas, que determinada candidatura majoritária perdeu viabilidade, eles tendem a redirecionar o dinheiro para quem tem mais chance de vitória nas eleições proporcionais", acrescenta.

Fiscalização

Para o advogado especialista em direito eleitoral Newton Lins, a Justiça tem apertado o cerco contra fraudes na distribuição da verba, após sucessivos escândalos envolvendo candidaturas fictícias. Segundo ele, o TSE passou a exigir critérios objetivos e publicidade interna das regras de divisão dos recursos. "Na prática, a capacidade de desvirtuamento dos caciques partidários é forte e ainda se verifica forte concentração decisória nas cúpulas partidárias, especialmente em grandes legendas", detalha.

O especialista lembra que os partidos precisam cumprir exigências rígidas na destinação de recursos para mulheres e pessoas negras. "O STF e o TSE consolidaram entendimento de que a distribuição dos recursos públicos deve respeitar, no mínimo, a proporção das candidaturas femininas efetivamente registradas pelo partido", destaca.

Lins alerta para as principais irregularidades verificadas nas prestações de contas eleitorais. Entre os problemas mais recorrentes, ele cita contratação fictícia de serviços, emissão de notas frias e uso de candidaturas laranjas para captar recursos públicos. "Também são extremamente graves as hipóteses de candidaturas femininas ou negras fictícias criadas apenas para captar recursos públicos e posteriormente redirecioná-los a campanhas principais do partido", ressalta.

Conforme o especialista, as punições podem ir muito além da desaprovação das contas. "Dependendo da gravidade, pode haver devolução integral dos recursos ao Tesouro Nacional, aplicação de multa, suspensão de cotas partidárias futuras, cassação de diploma e até reconhecimento de abuso de poder econômico", elenca. Em casos mais graves, ele complementa que podem surgir desdobramentos criminais e até investigação por organização criminosa. 

Regras do jogo

De acordo com as regras definidas pelo TSE, o Fundo Especial é distribuído em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos políticos, seguindo critérios proporcionais ligados ao desempenho eleitoral das legendas no Congresso Nacional.

Outro ponto central das normas é a exigência de transparência interna na distribuição dos recursos. O TSE determinou que os partidos só terão acesso ao dinheiro após aprovarem critérios objetivos de divisão do fundo eleitoral. Pela resolução, os diretórios nacionais precisam deliberar as regras por maioria absoluta da executiva partidária e promover "ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente em sua página na internet".

As regras também ficaram mais rígidas em relação às cotas para mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma determina que "a verba do FEFC destinada ao custeio das candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas deve ser aplicada exclusivamente nessas campanhas", vedando o redirecionamento do dinheiro para outras candidaturas do partido.

No caso das coligações partidárias, a divisão do fundo segue um critério proporcional entre os próprios integrantes da aliança. A resolução estabelece que "os recursos do FEFC devem ser distribuídos aos diretórios nacionais na proporção do direito de cada um dos partidos que integram a federação".

Na prática, isso altera diretamente a receita disponível para as legendas. Exemplo: se o partido A teria direito sozinho a R$ 400 milhões do fundo eleitoral e o partido B receberia R$ 100 milhões, a federação entre ambos faria a aliança operar com um caixa político conjunto de R$ 500 milhões. Isso significa que a legenda B, na prática, pode ter mais recursos, a depender da negociação partidária.

Fundo eleitoral x fundo partidário

Embora frequentemente tratados como sinônimos, o fundo partidário e o fundo eleitoral possuem finalidades distintas. O fundo partidário é voltado para a manutenção cotidiana das legendas, custeando despesas administrativas como salários, aluguel de sedes, contas de funcionamento, consultorias e atividades de formação política ao longo de todo o ano. Os recursos também podem ser usados em campanhas e propagandas.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral, é liberado apenas em anos de eleição e serve exclusivamente para financiar campanhas de candidatos e partidos. Criado após a proibição das doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se uma das principais fontes de recursos das disputas eleitorais no país.

Antes do endurecimento das regras pelo TSE e pelo STF, a distribuição dos recursos públicos pelos partidos era marcada por critérios mais flexíveis e menor fiscalização sobre a destinação efetiva do dinheiro. O próprio TSE reconhece que, durante muitos anos, o fundo partidário era "a única fonte de recurso público dividida entre os partidos", sem os atuais mecanismos rigorosos de controle e rastreabilidade.

A Justiça Eleitoral endureceu as exigências de transparência, obrigando os partidos a estabelecer previamente critérios objetivos para distribuição do fundo eleitoral (criado em 2017), além de ampliar a fiscalização sobre cotas femininas e raciais.

Distribuição do fundo eleitoral

» 2% do são distribuídos igualmente entre as 30 legendas registradas no TSE.

» 35% dependem dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.

» 48% são conforme o número de cadeiras na mesma Casa.

» 15% consideram a bancada de senadores titulares.

Principais prazos

» 1º de junho: limite para o TSE receber a descentralização da dotação orçamentária da União. 

» 16 de junho: prazo para o TSE divulgar oficialmente o montante exato de recursos que estarão disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o "fundão". 

» Em julho: o TSE publica o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse dado é fundamental para o tema, pois serve de base para calcular o limite máximo de gastos que os partidos e candidatos poderão ter em suas respectivas campanhas.  

» 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias. É o momento em que as legendas definem as candidaturas e começam a aplicar as estratégias financeiras de distribuição do fundo para as campanhas majoritárias e proporcionais. 

» 15 de agosto: prazo final para o registro oficial de candidaturas na Justiça Eleitoral (essencial para que o candidato possa receber a sua cota do Fundo Eleitoral).

  • Google Discover Icon
postado em 24/05/2026 05:00
x