
Por Gabriela Cidade*
A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal publicou em 22 de maio normas específicas para garantir a proteção de crianças e adolescentes nas festas juninas realizadas na capital. A Portaria VIJ 12/2026, assinada pela juíza titular Rejane Suxberger, estabelece critérios de acesso e permanência do público infantojuvenil nas celebrações populares, que ocorrem entre maio e agosto em Brasília.
De acordo com o documento, menores de até 15 anos poderão participar dos eventos até a meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais, responsável legal ou de pessoa formalmente autorizada pelos responsáveis. Já os jovens com 16 anos ou mais têm permissão para ficar nas festas sem restrição de horário, contanto que estejam sob supervisão de um adulto responsável. Na ausência de acompanhante, a permanência fica limitada até as 00h, mediante apresentação do documento de identidade original, que pode estar em formato físico ou digital, por plataformas oficiais. Cópias, fotografias ou capturas de tela do documento não são aceitas.
A norma também prevê a possibilidade de os pais ou responsáveis legais delegarem a guarda temporária a outra pessoa civilmente capaz para acompanhar o menor. Para isso, é necessário preencher uma autorização expressa conforme modelo anexo à portaria, com firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica pela plataforma Gov.br, constando os dados do acompanhante, além da data e do local do evento.
Os organizadores dos eventos são responsáveis por verificar, já na entrada, a identidade do responsável legal pela criança ou adolescente e, quando aplicável, o termo de guarda ou tutela. A venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, drogas e dispositivos eletrônicos para fumar são expressamente proibidos para o público infantojuvenil, conforme os artigos 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As festividades contempladas pela portaria para o ingresso de jovens e crianças incluem eventos organizados por escolas públicas e privadas, clubes, associações recreativas, entidades religiosas, prefeituras de quadras, administrações regionais, órgãos do governo federal e distrital, e hospitais, entre outras instituições.
O descumprimento das determinações pode resultar em punições como multas, advertências e até reclusão, a serem avaliadas pelos Agentes de Proteção presentes nas comemorações.
*Estagiária sob supervisão de Márcia Machado
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